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Depois de articular a aprovação de uma emenda constitucional para que pudesse concorrer à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Luiz Zveiter foi derrotado na disputa pelo comando do tribunal fluminense, em votação nesta segunda-feira (25/11). O desembargador Ricardo Couto de Castro foi eleito para o biênio 2025/2026, com 116 votos.
O magistrado ocupará a vaga decorrente do término do mandato do atual presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que assumiu a Corte em fevereiro de 2023. O desembargador Luiz Zveiter recebeu 65 votos. Houve três votos brancos/nulos.
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Zveiter pôde participar da disputa depois que o Congresso aprovou a emenda 134/2024. A norma, aprovada em setembro, passou a permitir uma recondução sucessiva e ilimitadas reeleições intercaladas para os cargos de direção nos Tribunais de Justiça (TJs) com mais de 170 desembargadores. É o caso somente das cortes de São Paulo e do Rio de Janeiro, sendo que, na tramitação no Senado, o TJSP manifestou-se contrariamente à aprovação da PEC.
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entre 2009 e 2010, ele disputou outra vez o pleito para o cargo máximo da corte e foi reeleito em 2016, mas foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a recondução inconstitucional.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a pedir ao Supremo que declare a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 134/2024, conhecida como “emenda Zveiter”. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.751, o procurador-geral da União, Paulo Gonet, argumenta que o texto afronta a separação dos Três Poderes, a isonomia geral e federativa e a unidade do Poder Judiciário.
Gonet considera que a emenda vai de encontro ao dispositivo do artigo 60 da Constituição que trata da separação dos Poderes “por constranger a autonomia de tribunais e impor diferenciação sem razão suficiente entre tribunais componentes do sistema nacional do Poder Judiciário”. Ainda segundo o Gonet, a emenda atrapalha a “plena vigência do Estatuto da Magistratura” porque, é oposta ao que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece sobre o tema.
A aprovação da “emenda Zveiter” no Congresso foi justificada sob o argumento de que ela proporcionaria maior racionalidade e estabilidade ao Judiciário. Para Gonet, porém, não foram apresentados argumentos que demonstrem que “a possibilidade de reeleição de órgãos diretivos apenas em Tribunais com mais expressivo número de membros seja causa eficiente de maior racionalidade de gestão”.
Ao comemorar a vitória, o desembargador Ricardo Couto de Castro homenageou Zveiter e reconheceu que o tema da reeleição pode ter influenciado o resultado.
“Parabenizo o meu querido colega, Luiz Zveiter, nosso decano. E acho que a votação hoje, para mim, tem um significado especial. Por quê? Porque todos nós sabemos que o desembargador Luiz Zveiter é um grande gestor, fez uma excepcional administração. E talvez essa votação reflita um pensamento mais institucional do que uma votação pensando nas pessoas. Eu digo isso porque várias vezes esse Pleno se manifestou contrariamente à reeleição ou recondução. Então, essa votação, ao meu ver, não diz respeito às pessoas”, destacou o desembargador Ricardo Couto.