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Da redação
Decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT absolve deputado distrital de pena de reclusão e indenização às vítimas
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reverteu a condenação de primeira instância do deputado distrital Hermeto Neto (MDB) por homofobia. Hermeto havia sido sentenciado a dois anos de reclusão e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a cada uma das vítimas, após se referir ao beijo entre casais homoafetivos como “pederastia” em um grupo de WhatsApp.
O caso teve início quando, durante a formatura do curso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), uma foto de dois casais de policiais – um casal gay e um casal lésbico – se beijando foi publicada. O comentário de Hermeto motivou a policial Cely Danielle Braga Farias a entrar com uma ação por danos morais. A defesa do deputado, conduzida pelo advogado Thiago Machado, argumentou que Hermeto não teve intenção de discriminar, mas sim de expressar sua opinião sobre o protesto realizado durante a cerimônia de formatura, o que, segundo ele, seria inadequado ao ambiente militar.
Em sua defesa, Hermeto alegou não ser homofóbico e afirmou que seu comentário foi motivado por solicitações de outros militares que questionavam o protesto em trajes de gala. Para o advogado, a manifestação de Hermeto não configurava crime, já que a crítica foi voltada ao ato simbólico e não à orientação dos envolvidos.
O advogado também destacou que outros parlamentares discutiram o caso publicamente, demonstrando que a situação se expandiu para o debate social. A decisão do TJDFT de absolver Hermeto Neto retira todas as penas anteriormente aplicadas ao parlamentar.
O post TJDFT absolve deputado Hermeto de condenação por suposta homofobia apareceu primeiro em Portal É di Brasília.