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TJDFT condena UnDF a indenizar em R$ 8 mil professora convocada por erro em concurso

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Universidade do Distrito Federal (UnDF) a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.880 por danos materiais a uma candidata convocada por erro em um concurso público para professor universitário.

O relator do caso, desembargador Jansen Fialho, considerou que a conduta da universidade violou os direitos de personalidade da candidata, lhe causando “grave sofrimento injusto”. O magistrado destacou que tanto entidades públicas quanto privadas podem ser responsabilizadas por atos de seus agentes e que, neste caso, ficou comprovado que a “Administração Pública teve uma ligação direta com o dano sofrido”.

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A mulher afirmou ter recebido um e-mail a convocando para apresentar a documentação necessária para tomar posse do cargo. Residente no Rio de Janeiro, ela viajou até Brasília, mas, ao entregar os documentos, foi informada de que seu nome não constava na lista de nomeados. Segundo a instituição, houve um erro no envio do e-mail.

Diante do episódio, ela ajuizou uma ação contra a instituição pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando despesas com viagem, alimentação, transporte, exames médicos e contratação de seu advogado. Na primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu o erro administrativo e determinou o pagamento das indenizações. A sentença considerou que o envio equivocado do e-mail gerou expectativa de posse no cargo público.

Em defesa, a Universidade do Distrito Federal sustenta que a mulher não tem direito à compensação por danos, uma vez que não teve publicado seu nome no Diário Oficia do Distrito Federal. A instituição pontuou que o edital do certame deixava claro que a convocação se daria apenas por meio dessa publicação, cabendo aos candidatos acompanharem as nomeações.

Ambas as partes recorreram da sentença. Ao TJDFT, a mulher pediu a majoração das indenizações, enquanto a universidade pediu a reforma da sentença, alegando ausência de ato ilícito na sua conduta administrativa. O tribunal manteve a condenação, mas rejeitou os pedidos de majoração e ressarcimento dos honorários advocatícios feitos por ela.

Em novembro deste ano, o JOTA revelou que, mais de um ano depois de ter dado posse a um técnico judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) descobriu que, na verdade, o homem que estava trabalhando na Corte não havia passado no concurso público. Ele havia sido nomeado somente por ser homônimo de outro homem, que, de fato, havia passado no concurso para o tribunal. Ao ser descoberto, o homônimo foi levado para prestar depoimento na Polícia Federal.

A ação tramita com o número no 0700065-88.2024.8.07.0018 no TJDFT.

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