CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
A 12ª Câmara Criminal de São Paulo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou nesta terça-feira (4/6) a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury por importunação sexual contra a ex-deputada Isa Penna. O episódio em questão ocorreu em dezembro de 2020, quando o ex-parlamentar abraçou a ex-colega por trás e apalpou seus seios. A cena foi registrada pelas câmeras da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!
A pena fixada foi de um ano, dois meses e 18 dias de reclusão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período da pena privativa de liberdade.
À época, Cury negou a acusação. A defesa dele informou que o então parlamentar “não teve a intenção de desrespeitar a colega ou assediá-la” e classificou a cena como um “leve e rápido abraço”.
Assine a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email
Na sentença em 1ª instância, a juíza Danielle Galhano Pereira da Silva afirmou que a defesa do ex-parlamentar contrasta com as provas dos autos e destacou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais.
“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido”, escreveu a magistrada na sentença.
“Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, completou.
Isa Penna foi representada pelas advogadas Danyelle Galvão, Alice Kok e Mariana Serrano.
O processo tramita com o número 0010697-27.2023.8.26.0050, em segredo de Justiça.