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O desembargador José Orestes de Souza Nery, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em despacho publicado na segunda-feira (4/3), determinou que o município de Ourinhos, no interior de São Paulo, acomode no Sistema Único de Saúde (SUS) uma paciente da religião Testemunha de Jeová que precisa realizar uma cirurgia ginecológica. O município tem o prazo de 20 dias para tomar as providências, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
No despacho, Souza Nery afirma que há de se viabilizar a solicitação da mulher, considerando tanto a urgência do seu quadro de saúde, como a observância ao direito à inviolabilidade de consciência e de crença, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, somada à manifestação de vontade livre e consciente dela.
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O desembargador menciona que existem procedimentos médicos alternativos que contemplam a objeção religiosa da paciente. Como exemplo, ele cita o uso de eritropoietina, um hormônio que estimula a produção de mais glóbulos vermelhos; a hemodiluição normovolêmica aguda, que, em linhas gerais, é um procedimento em que se retira, dilui e readministra sangue do próprio paciente durante a operação; e uma técnica denominada PBM (gerenciamento de sangue do paciente), em que tenta se minimizar a perda de sangue e otimizar a coagulação durante a intervenção cirúrgica.
Para a advogada Débora Lubke, que representa a paciente na ação, a decisão do desembargador evidencia que o TJSP está alinhado com a diretriz da Organização Mundial de Saúde que recomenda a adoção do PBM pelas equipes médicas. “Essa atuação jurídica, sem dúvida, fortalece os direitos humanos dos pacientes”, diz a advogada.
Objeção do anestesista
A paciente entrou na Justiça requerendo que o município de Ourinhos fornecesse ou custeasse um anestesista particular para a realização de uma cirurgia nos termos que sua religião permite, isto é, sem a realização de transfusão de sangue.
No processo, a mulher informou que foi diagnosticada com miomatose uterina, uma doença que provoca a formação de tumores benignos no útero. Ela disse que sofre com sangramentos vaginais anormais que atrapalham o seu dia a dia. Seu quadro é acompanhado pela equipe médica do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, que solicitou e agendou um procedimento cirúrgico para retirada total de seu útero.
A situação saiu do programado quando o anestesista escalado para a cirurgia se recusou a participar do procedimento, argumentando que não participa de cirurgias de pacientes Testemunhas de Jeová, já que a religião veda a possibilidade de realização de transfusão sanguínea.
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Na primeira instância, foi indeferido o pedido de antecipação de tutela da paciente. A paciente, então, recorreu pedindo para que seja indicado ou custeado um novo anestesista para que ela possa continuar seu tratamento na Santa Casa. Caso não seja possível, ela requer a transferência para outra instituição do SUS.
No Tribunal, o desembargador determinou que o recurso seja processado com a tutela almejada pela paciente, devido à urgência de seu quadro de saúde, que a impede de realizar atividades cotidianas.
O município de Ourinhos, então, precisa indicar um anestesista do SUS ou particular para realização da cirurgia na Santa Casa ou em outro hospital da rede pública no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
“A ordem judicial impõe à Administração Pública a superação, em caráter excepcional, de qualquer obstáculo no âmbito orçamentário, mormente numa situação em que a vida de um paciente suplanta – tanto pelo aspecto da urgência, quanto pela mensuração do valor do bem resguardado -, qualquer outro interesse público envolvido no desempenho do serviço público de saúde”, escreveu Souza Nery.
O agravo de instrumento tramita com o número 2042492-36.2024.8.26.0000