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A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da primeira instância que condenou por estelionato uma mulher que fraudou consultas e exames médicos para obter reembolsos da Bradesco Saúde. A decisão foi proferida na última segunda-feira (22/4).
Segundo os autos, a mulher teria falsificado recibos, entre agosto e setembro de 2018, para solicitar reembolsos das despesas médicas ao Bradesco Saúde. O prejuízo apurado pela operadora teria ultrapassado R$ 72 mil. Em recurso no TJSP, ela pediu a extinção da punibilidade, alegando que a representação ocorreu fora do prazo estabelecido pela Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime.
Ela ainda argumentou que a operadora de saúde teve conhecimento da fraude em janeiro de 2019 e que a representação foi apresentada apenas em julho de 2020, ultrapassando o prazo decadencial de seis meses após a consumação do delito ou do conhecimento da autoria.
Entretanto, a relatora do recurso, juíza Fátima Gomes, considerou que a representação foi apresentada dentro do prazo legal, contado a partir da vigência da legislação, não da data em que a empresa tomou conhecimento do caso.
“Verifica-se que, ao contrário do que afirma a defesa, a partir do momento em que exigida a apresentação de representação do interessado como condição de procedibilidade da ação penal, foi esta oferecida pela empresa vítima dentro do prazo decadencial de seis meses, contados a partir da vigência da lei que passou a exigi-la, e não da data do conhecimento dos fatos, não havendo que se falar em extinção da punibilidade” escreveu Gomes na decisão.
A magistrada ressaltou que, conforme a Lei 13.964/2019, a “ação penal passou a ser, via de regra, pública condicionada a representação” e que “os fatos em análise são anteriores à alteração da norma penal introduzida pela” legislação.
O colegiado, por unanimidade, ratificou a sentença da 1ª Vara Criminal de São Roque, condenando a mulher a ressarcir a operadora em R$ 28,7 mil e a cumprir três anos e quatro meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos.
Procurado pelo JOTA, o Bradesco Saúde não retornou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
O processo tramitou com o número 1500654-03.2020.8.26.0586 no TJSP.