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Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença de primeira instância que determinou à Enel Brasil o cumprimento de medidas para melhorar a qualidade dos serviços de energia elétrica no estado de São Paulo.
O relator, juiz Roberto Mac Cracken, negou recurso da Enel e confirmou as obrigações impostas pela 32ª Vara Cível da Capital à empresa. Entre as determinações estão o cumprimento dos limites de interrupções estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o fornecimento de informações sobre o restabelecimento da energia em casos de queda.
Mac Cracken enfatizou a responsabilidade da empresa em cumprir os padrões legais para garantir a continuidade e eficiência no fornecimento de energia e pontuou que a empresa deve fornecer serviço de atendimento adequado ao consumidor, especialmente em situações adversas.
“Não se pode olvidar que o serviço prestado pelas empresas agravantes tem natureza essencial, o que torna imprescindível o pronto atendimento às demandas dos consumidores, especialmente em momentos críticos e de severas interrupções, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência dos serviços públicos” escreveu o magistrado na decisão.
Em 2023, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) apresentou uma ação civil pública contra a companhia, alegando falhas nos serviços de energia elétrica em 24 municípios. Mais de 2 milhões de pessoas chegaram a ficar sem energia na capital paulista após temporal em novembro. Segundo o relator, o novo apagão na capital paulista registrado em março deste ano reforçou as alegações.
Desde 2019, a Enel não tem cumprido os padrões de continuidade estabelecidos pela Aneel, segundo o MP: o DEC, média de horas que um grupo de consumidores ficou sem energia elétrica, e o FEC, média do número de interrupções do serviço em um grupo de consumidores. Também constatou que a empresa foi multada por agências reguladoras em 2021 e 2022 por não cumprir os padrões de qualidade.
A liminar concedida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da Capital em 21 de dezembro de 2023, estabeleceu que a empresa deveria cumprir medidas, a partir de 1º de abril, como:
Não exceder os índices de DEC e FEC, definidos pela ANEEL, em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada, sob pena de multa de R$ 250 mil para cada conjunto elétrico, até o limite de R$ 500 milhões;
Observar o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial das pessoas consumidoras, sob pena de multa de R$ 100 a cada reclamação registrada e comprovada;
Observar o prazo máximo de 60 segundos para o contato direto do consumidor com um atendente por telefone, sob pena de multa de R$ 100 a cada reclamação registrada e comprovada;
Observar o prazo máximo de 60 segundos para resposta ao consumidor nos atendimentos através de aplicativo próprio ou de aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, sob pena de multa de R$ 500 a cada reclamação registrada e comprovada;
Informar de forma ativa e individualizada, os consumidores acerca da previsão de restabelecimento do fornecimento para cada interrupção de energia, sob pena de multa de R$ 2 mil a cada reclamação registrada e comprovada;
Divulgar em seu site e na conta de energia elétrica, os índices mensais de DEC e FEC do conjunto elétrico, bem como os últimos DEC e FEC anuais, a partir da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a cada descumprimento, até o limite de R$ 300 milhões.
Mac Cracken destacou que as medidas que buscam aprimorar o atendimento configuram materialização do direito à informação, considerado direito básico dos consumidores pelo Código Civil do Consumidor. “Não se pode olvidar que o serviço prestado tem natureza essencial, o que torna imprescindível o pronto atendimento às demandas dos consumidores, especialmente em momentos críticos e de severas interrupções”, afirmou.
A ação tramita com o número 2002144-73.2024.8.26.0000 no TJSP.