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Toffoli afirma que artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou que o artigo 19 do Marco Civil (MCI) é inconstitucional durante o julgamento da normativa pela Corte nesta quarta-feira (4/12). Toffoli é relator de umas ações que tratam sobre a responsabilidade civil dos provedores de internet por conteúdos publicados por terceiros.

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Ele ainda não finalizou a leitura do voto, mas a declaração sinaliza que o ministro deve considerar o dispositivo inconstitucional e defender a aplicação de uma interpretação similar à do artigo 21 da lei, que estabelece a responsabilidade civil das plataformas em casos de nudez e conteúdo sexual. O julgamento continua na quinta-feira (5/12). Leia a parcial do voto do ministro até o momento.

“É inconstitucional o disposto no art. 19, caput e parágrafo 1º, do MCI e, por arrastamento, os demais parágrafos do referido dispositivo legal, por ficarem esvaziados de qualquer sentido sem o condicionamento da responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet ao descumprimento de uma ordem judicial prévia e específica”, declarou o relator.

Toffoli afirmou que a eliminação da normativa, não faria “ruir por completo” o regime de responsabilidade civil das plataformas estipulado pelo MCI. Em seu lugar, o artigo 21 poderia ser aplicado a todos os casos.

“Esse regime permanece em vigor e passa a ter como regra, para os provedores de aplicações, a do seu artigo 21, que deve, contudo, receber interpretação conforme à Constituição para deixar claro que a proteção assegurada por essa norma não se restringe aos direitos à intimidade e à dignidade sexuais porventura ofendidos pela divulgação não consentida de imagens, vídeos, ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais, dizendo respeito à proteção de todos os direitos fundamentais no meio ambiente digital, como são os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, porquanto, ao fim e ao cabo, todos esses direitos emanam da dignidade da pessoa humana como valor fundante do Estado Brasileiro e, assim, possuem o mesmo status jurídico-constitucional”, continua no texto.

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O voto de Toffoli ainda pode passar por mudanças ou ajustes até a sua apresentação final. Mas especialistas avaliam que é difícil que haja alterações drásticas. Para Pedro Henrique Ramos, fundador e diretor-executivo do Reglab, centro de estudos focado em tecnologia e regulação, a posição do ministro ficou clara no reforço de argumentos pela inconstitucionalidade apresentados durante a audiência pública sobre o tema e nos autores escolhidos para amparar sua posição.

Para Ramos, no entanto, Toffoli não confrontou os argumentos que defendem a manutenção do artigo: “Faltou ao ministro, como se espera de um relator, uma avaliação de comentários diferentes da avaliação dele”.

Além disso, para o diretor do Reglab, o voto teve inconsistências e “certa espetacularização” ao fazer um paralelo a questões relacionadas à violência doméstica e ao caso do policial que jogou um homem de uma ponte em São Paulo. Toffoli se referiu ao episódio, que ocorreu na segunda-feira (2/12), ao tratar sobre a liberdade de expressão – uma das premissas do dispositivo para os defensores da sua manutenção. “Se nós levarmos a liberdade de expressão ao absoluto, ele estaria protegido pela liberdade de expressão”, afirmou Toffoli sobre o policial.

Por outro lado, o advogado Rodrigo Azevedo, diretor Câmara de Soluções Relativas a Direito Digital da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (CDD-ABPI), destaca que o parâmetro adotado pelo ministro se aproxima do modelo americano de notice and takedown, em que basta a ciência sobre um conteúdo para a ação da plataforma.

Azevedo considera que o voto de Toffoli está alinhado à inclinação mundial de reanalisar aspectos de normativos da internet. “Há uma tendência global em revisitar as disposições do início desse milênio com relação a regulação online a partir das próprias transformações da internet. Nesse centro do debate está a quem cabe fazer a moderação de conteúdos ilícitos”, afirma.

Possível alinhamento de Mendes e Dino

O ministro Gilmar Mendes foi uma citação recorrente na argumentação de Toffoli. Entre as referências, o relator cita trecho de um artigo em que o decano considera o dispositivo do MCI ultrapassado. Para especialistas, é esperada uma posição de Gilmar em alinhamento ao que foi considerado por Toffoli.

Para o advogado Felipe Leoni Carteiro, sócio de direito digital do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, intervenções do ministro Flávio Dino durante a sessão também indicam uma concordância com o que foi apresentado até o momento pela relator. Carteiro considera que a carreira política de Dino, a presença nas redes sociais, e o período como ministro da Justiça, que incluiu o 8 de Janeiro, devem influenciar na posição.

O voto de Fux é considerado pelos advogados ainda uma incógnita. O ministro realizou poucas intervenções durante as sessões para além da apresentação do seu relatório, na última quarta-feira (27/11). A leitura não deu fortes indicativos da sua posição. “Foi uma leitura muito mais objetiva e neutra do que a leitura do próprio Toffoli”, diz Pedro Henrique Ramos.

De acordo com a apuração do JOTA PRO, solução corporativa que visa trazer previsibilidade e segurança jurídica a empresas e escritórios, o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet não será encerrado neste ano.

Outro aspecto do Marco Civil também está na pauta do STF em 11 de dezembro, quando pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527. A ação do Partido da República (atual Partido Liberal) questiona a validade dos artigos 10 e 12 da lei, normativas que fundamentam decisões judiciais de suspensão dos serviços de mensagens. O ministro Edson Fachin é o relator.

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