CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital, homologou, nesta quarta-feira (6/11), o plano de recuperação extrajudicial da empresa Tok&Stok. As dívidas envolvidas no plano da companhia somam cerca de R$ 640 milhões, sendo em sua maioria débitos com instituições financeiras.
Conheça o JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político e regulatório que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas
O plano de recuperação extrajudicial da Tok&Stok atinge apenas o passivo quirografário não operacional, decorrente de dívidas financeiras e transações com partes relacionadas, incluindo o saldo devedor de principal, juros e penalidades contratuais aplicáveis, decorrentes de operações de crédito com vencimento em longo prazo. Assim, o plano exclui fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros da empresa.
Na decisão, o magistrado abordou impugnações que foram levantadas por um grupo acionista minoritário e um credor da Tok&Stok. Os acionistas sustentam a impossibilidade de inclusão de seus créditos na classe quirografária, afirmando que sua natureza subordinada, o que foi reconhecido no acordo de reestruturação celebrado em 2023.
Já a empresa alega que o fato de os acionistas terem figurado como credores subordinados no mencionado acordo não retira do crédito a natureza quirografária, pois as condições dos mútuos dos acionistas com a companhia foram comutativas e de acordo com as práticas de mercado.
Para o magistrado, não se sustenta a alegação de que o crédito detido pelos acionistas deveria ser classificado como subordinado. Portanto, para ele, é legítima a inclusão dos créditos de todos os acionistas no grupo de credores quirografários, com semelhantes condições de pagamento, pois todas as dívidas têm vencimento em longo prazo, sem qualquer violação ao disposto no art. 163, par. 1°, da Lei 11.101/2005.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
Em relação à impugnação por alegação de ilegal criação de subclasses, o magistrado destacou que, se os dois grupos de credores possuem interesses inegavelmente distintos, é legítimo o tratamento diferenciado previsto no plano de recuperação. “Ademais, e em respeito à par conditio creditorum, todos os acionistas receberão, por parte da companhia, igual tratamento de seu crédito no plano de recuperação, o que afasta qualquer ilegalidade”, afirma o juiz.
Uma outra impugnação à homologação do plano de recuperação extrajudicial diz respeito ao conflito de interesses dos credores bancários, contratados para realizar a assessoria financeira na operação societária pretendida pela recuperanda e beneficiados por pagamentos de valores expressivos.
Segundo os acionistas, esta vantagem concedida indevidamente aos bancos determinou o exercício do direito de voto no sentido da aprovação do plano, de modo que eles não poderiam ter seus votos computados para a formação do quórum de aprovação.
Para Paulo Furtado de Oliveira Filho, havendo uma vantagem econômica muito superior à praticada no mercado, é caso de se reconhecer o exercício abusivo do voto. Porém, o magistrado ressaltou que, ainda que afastados os votos dos acionistas e dos bancos, há ainda um credor sem qualquer ligação com a companhia ou beneficiário de vantagem particular, que detém 100% dos créditos votantes e que aprovou o plano.
Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!
Segundo o juiz, por se tratar de um credor não vinculado à Tok&Stok, presume-se que ele, preferindo aderir ao plano de recuperação a aceitar a tomada do controle por parte dos acionistas, aprovou a proposta econômica mais benéfica aos credores, e que, ao fim e ao cabo, também parecer ser a mais vantajosa para a companhia. “Se houve, ou não, abuso do poder de controle, é questão a ser solucionada em arbitragem, não impedindo a homologação do plano, pois subsiste a deliberação em AGE que ratificou o ajuizamento desta demanda”, concluiu.
O processo tramita sob o número 1127468-81.2024.8.26.0100 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Cabe recurso da decisão.