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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse considerar que, “no geral”, há segurança jurídica no Brasil. Há, entretanto, três temas que fogem a essa regra: trabalhista, saúde e tributário. Em relação ao último assunto, o ministro destacou que a complexidade do sistema, a “voracidade fiscal do estado brasileiro e o esforço que as empresas e os advogados fazem para escapar dessa voracidade” geram o cenário atual, de alta judicialização.
A afirmação foi feita pelo magistrado na última sexta-feira (18/10), durante participação no XXVI Congresso Internacional de Direito Tributário, promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).
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Sobre a seara tributária, o presidente do STF afirmou que a Corte tem uma jurisprudência “bem equilibrada”, não sendo “nem pró-fisco incondicionalmente e nem pró-contribuinte incondicionalmente”.
O ministro trouxe ainda alguns números sobre a dimensão da temática tributária no STF. De acordo com Barroso, 25% dos 1336 temas de repercussão geral analisados pelo STF até hoje são tributários. Ainda, 6% das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação envolvem a área do Direito, e mais de 10% do acervo do Supremo está relacionado a questões tributárias.
Para reversão do cenário, Barroso citou como relevante a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a extinção de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil que estejam sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis. O entendimento foi firmado em fevereiro. Segundo o magistrado, só em São Paulo foram extintas mais de 3 milhões de execuções a partir da medida.
O presidente também acredita que a reforma tributária pode reduzir o número de discussões judiciais e administrativas. “Há algum grau de estimativa de que a reforma tributária possa, pela prometida simplificação do sistema, diminuir essa litigiosidade”, disse.
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Em sua fala, Barroso ainda destacou que, com suas decisões, o STF está sempre “desagradando alguém”. “Quando decidimos a favor do contribuinte, o governo diz que não temos responsabilidade fiscal. Quando decidimos a favor das comunidades indígenas, o agronegócio diz que queremos povoar o país com indígenas. Quando decidimos contra as comunidades indígenas, os indígenas dizem que estamos passando por um processo de extermínio das comunidades indígenas”, afirmou.
Por esse motivo, de acordo com o magistrado, a popularidade do STF não pode ser medida em pesquisas de opinião. “Popularidade é diferente de legitimidade. A decisão correta nem sempre é popular”, disse.
* A reportagem viajou a convite da organização do XXVI Congresso Internacional de Direito Tributário, que é promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)