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“A justiça do trabalho, por mais liberal que possa ser, nunca abandonará a perspectiva de que atua em um cenário desigual entre as partes e que deve ser aplicada uma legislação protetiva para o trabalhador. Mas, não acho que isso deva ser só pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Ramos, durante evento realizado na Casa JOTA, no dia 2 de dezembro.
O debate “Regulamentação do trabalho intermediado por plataformas” foi realizado pelo JOTA, com patrocínio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). Adriana Aguiar, editora Trabalhista do JOTA, conduziu a entrevista com foco na possibilidade de vínculo empregatício entre plataformas e motoristas e entregadores. Ela ainda abordou a insegurança jurídica que diferentes decisões da Justiça geram ao setor.
Carteira de trabalho
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população ocupada no Brasil alcançou o número de 100,7 milhões de pessoas em 2023, número que representa a maior estimativa da série iniciada em 2012. Destas, 37,7 milhões têm carteira assinada no setor privado e 12,2 milhões de pessoas tem contrato formal de trabalho no setor público. Assim sendo, cerca de 50,8 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada.
Na análise desses dados, o ministro Alexandre Ramos lembra que é preciso considerar os quase 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ cadastrados no Brasil. Eles têm direito a benefícios previdenciários, como: aposentadoria, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-reclusão e pensão por morte, mas sem a cobertura dos direitos trabalhistas definidos pela CLT. “Será que estamos considerando que esses trabalhadores também estão na informalidade?”, indagou.
Durante a entrevista, o magistrado explicou que a CLT define a relação de emprego a partir de quatro elementos: a pessoalidade, a onerosidade, a subordinação jurídica e a não eventualidade. A partir disso, o trabalho intermediado por plataformas traz algumas reflexões sobre como características desse modelo se encaixam ou não nesses critérios. “Entramos na questão da subordinação jurídica ao algoritmo, da vontade do trabalhador de se submeter a empresa e do poder disciplinar, que traz a possibilidade de o empregador aplicar sanções e penalidades ao trabalhador”, disse Ramos.
“Agora, como adaptarmos isso a uma realidade completamente diferente daquilo que se pensou quando a lei foi editada? Porque o trabalho em plataforma não tem o modelo tradicional de uma vinculação direta de uma empresa com um estabelecimento num local determinado recebendo trabalhadores para desenvolver certa atividade. Esse é o grande desafio que nós temos no TST e isso explica, em certa medida, as posições conflitantes que surgem”, complementou.
Ramos salientou que a CLT foi criada na década de 1940, quando o Brasil era pré-industrial, a maior parte da população vivia no campo e a indústria era incipiente. Naquele momento histórico, diz ele, a CLT serviu como uma ferramenta muito importante para permitir que o Brasil galgasse sua posição como liderança econômica nos anos e nas décadas que se sucederam. Com a reforma trabalhista e a lei da terceirização, outros modelos de trabalho foram regulamentados, o que beneficiou trabalhadores que também estavam na informalidade.
O cenário difere do atual, com formas contemporâneas de trabalho que impõem uma necessidade de reflexão e de adaptação da legislação às novas relações trabalhistas. Nesse contexto, surgem processos individuais e projetos de lei que versam sobre o tema, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos de transporte de passageiros. Segundo o ministro, a criação de leis é benéfica e necessária, uma vez que os conflitos trabalhistas já existem e precisam de solução.
“O Supremo tende a proferir uma tese no sentido de afastar esta relação celetista entre os trabalhadores e as plataformas digitais.”
“Nós gostaríamos de decidir as relações jurídicas e as situações que têm uma lei de regência, disciplinando aquela relação, mas ao Judiciário não é dado negar resolver os conflitos de interesse da sociedade alegando inexistência de lei própria. O judiciário é demandado, mas não há uma lei específica, o que dificulta e abre o leque de soluções”, disse o ministro.
“Então, a Justiça, se vale de metodologia de aplicação por analogia, por equidade. É com esse cenário que a Justiça do Trabalho atua e o próprio TST tem posição divergente entre as turmas que têm por objetivo fazer a uniformização da jurisprudência nacional sobre o tema de trabalho para ou pela plataforma”, complementou.
Audiência pública para uma decisão qualificada
Na próxima segunda-feira (9/12) e terça (10/12), será realizada uma audiência no Supremo Tribunal Federal sobre os direitos e deveres entre motoristas e empresa administradora de plataforma digital. O público e a imprensa poderão acompanhar os debates na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e online.
“Boa parte da solução está em compreender o problema porque um problema mal compreendido vai gerar uma solução precária e equivocada. As audiências que o Supremo, tribunais superiores e alguns tribunais estaduais têm utilizado são para que o julgador tenha a dimensão real do que está acontecendo e possa dimensionar também as consequências da decisão”, explica o ministro.
Para ele, é preciso se ater a base fática dos processos, mas como o recurso afetado tem repercussão geral, não se pode sugerir uma resolução que tenha aplicação apenas para um caso específico, sendo necessário indicar um grau de generalidade para resolver o problema que hoje aflige não apenas um trabalhador, mas todo o mercado de trabalho.
Ele explicou também que uma vez que o Supremo toma uma decisão, há uma vinculação de toda a estrutura do poder judiciário. Assim, a inobservância de um precedente do Supremo gera o que é conhecido como um julgamento inconstitucional, porque a decisão do Supremo gera o que o próprio já chamou de um mecanismo de eficácia rescisória nas decisões futuras ou supervenientes à fixação da tese.
Já há outros projetos sobre trabalho em plataforma, alguns mais protetivos e outros mais liberais, mas segundo ele, essa regulamentação não precisa necessariamente estar vinculada e comparada sempre ao padrão jurídico da CLT. “O Supremo tende a proferir uma tese no sentido de afastar esta relação celetista entre os trabalhadores e as plataformas digitais”, avaliou.
Assista ao vídeo completo da entrevista realizada na Casa JOTA.