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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal disponibilizaram no último dia 31/12 um edital de transação tributária para débitos relacionados à amortização de ágio.
O JOTA+Full+List&utm_campaign=fb7db3ccae-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_12_51_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-fb7db3ccae-381596086″>edital 25/2024 contempla duas teses: ágio interno e ágio com uso de empresa-veículo. O primeiro subtema abarca situações em que o ágio é gerado entre companhias do mesmo grupo econômico, e o segundo ocasiões em que a Receita identifica a criação de uma empresa que supostamente teria como único objetivo o aproveitamento do ágio.
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Há cinco modalidades de pagamento, com possibilidade de desconto de até 65% e de pagamento dos débitos em até 60 vezes. É possível a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação da dívida, em percentual que varia de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Os contribuintes interessados poderão aderir à transação entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2025.
Na última sexta-feira (3/1), foram lançados mais dois editais de transação tributária, relacionados à tributação dos kits para produção de refrigerantes e aos valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), à previdência privada e às stock options.
Os editais 26/2024 e 27/2024 são similares ao edital sobre ágio, disponibilizando descontos de até 65% e a possibilidade de parcelamento para o pagamento dos débitos em até 60 vezes.
Mobilidade urbana
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), criou um Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Transição Energética da Mobilidade Urbana no município.
Deverão ser contemplados no Plano de Transição Energética: a transição para a frota de ônibus de zero carbono; o estímulo à micromobilidade de zero carbono; o estímulo à logística urbana de zero carbono; e as estratégias de infraestrutura que viabilizem a mobilidade da frota de carros, caminhões e ônibus de zero carbono.
O GT será composto por membros de diversos órgãos da prefeitura e terá 90 dias, prorrogáveis, para apresentar a minuta do plano.
Salas de espera
O estado do Rio de Janeiro proibiu a manutenção de recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) dos outros convênios como planos de saúde ou particulares em hospitais do estado. Os estabelecimentos têm prazo de um ano para se adequarem à nova regra, estabelecida na Lei 10.648, de 27 de dezembro de 2024.
Paciente transplantado
A Lei 14.157, de 30 de dezembro de 2024, equiparou o paciente transplantado à pessoa com deficiência no âmbito do município de Porto Alegre. Sancionada na última semana, a norma prevê que os pacientes transplantados terão direito aos mesmos benefícios e garantias assegurados às pessoas com deficiência, conforme legislação federal e estadual.