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A transferência de R$ 9.751.207.790,08 para os cofres das prefeituras, referente ao primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês, ocorre ao longo desta sexta-feira, 10 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula que o valor total ficará em R$ 7.800.966.232,06 por conta da retenção constitucional para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O montante é parte da arrecadação federal com os Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) entre os dias 20 e 30 do mês passado. Com base nos dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), levantamento da CNM indica crescimento de 6,48% nos valores, em comparação com o valor do primeiro repasse de maio do ano passado, que foi de pouco mais de R$ 9,1 bilhões.
Esse crescimento no primeiro repasse de maio, no entanto, reduz para 3,32% quando se retira o efeito da inflação. O mesmo ocorre com o valor total repassado aos Entes municipais de janeiro até agora, o aumento de 11,42% baixa para 7,16% ao retirar o efeito da inflação do período. Nos primeiros meses de 2023, foram transferidos R$ 70,2 bilhões às prefeituras e, no mesmo período do ano atual, R$ 78,2 bilhões.
Expansão e cuidados
Sobre os recursos destinados aos cofres municipais, vale destacar que a arrecadação federal bateu recorde em março deste ano, quando somou R$ 190,611 bilhões de imposto e tributos. O levantamento da CNM aponta expansão da base de cálculo do FPM no primeiro decêndio de maio, de R$ 40,7 bilhões para R$ 43,3 bilhões. O fator preponderante para o crescimento de 6,5% do FPM foi a expansão de R$ 2,32 bilhões do IRPJ [Imposto de Renda de Pessoa Jurídica], obtido a partir do lucro das grandes empresas e da expansão de R$ 1,03 bilhões do IPI, diz a nota.
Apesar do resultado positivo do fundo, o presidente Paulo Ziulkoski aconselha a aplicação cuidadosa dos recursos, lembrando que a tendência de crescimento está abaixo do observado em 2021 e 2022; e por ser ano eleitoral é necessário atentar às exigências legais, como as previstas nas Leis de Responsabilidade Fiscal e eleitoral, por exemplo. Os cuidados devem ser redobrados, pois além dos prazos, limites e proibições, os prefeitos não devem gastar mais do que arrecadam, não devem endividar o Município e não podem deixar débitos sem os recursos previstos.
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