Trânsito de máquinas agrícolas em rodovias estaduais; Vereador se licencia e ninguém assume; e mais

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O deputado Altair Silva (PP) apresentou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 214/2024, que disciplina o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias de Santa Catarina. De acordo com a proposta, as estradas que fizerem parte de áreas agrícolas serão sinalizadas com placas de alerta sobre o trânsito ou o cruzamento de tratores e outros maquinários. As zonas de produção também serão identificadas com avisos aos condutores sobre o perímetro rural.

A matéria ainda prevê que o maquinário que circular nas rodovias estaduais deve ter sinalização visível, além da necessidade de andar com veículo de acompanhamento devidamente sinalizado, advertindo sobre o trânsito de máquinas pesadas.

Multas

O deputado Altair Silva explicou que “nós temos casos em várias regiões em que os agricultores estão sendo impedidos e até mesmo multados por andar distâncias curtas ou apenas por cruzar a via para fazer seus plantios e colheitas. Não podemos penalizar nossos produtores dessa forma, pois eles são os responsáveis por alimentar toda a nossa nação. Esse trabalho precisa ser premiado, não dificultado”.

De acordo com o parlamentar, as regras de trânsito vigentes impõem aos agricultores a contratação de serviço específico para o transporte do maquinário. “A intenção do projeto de lei é amparar a circulação destes equipamentos nas rodovias estaduais de modo mais apropriado”, finaliza Altair Silva.

A normativa conta com a parceria do deputado Oscar Gutz (PL), que subscreveu o projeto de lei.

Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e outras de mérito antes de ser votado em plenário.

Debates sobre o tema

O trânsito de máquinas agrícolas está sendo debatido em audiências públicas em diversos municípios de Santa Catarina por iniciativa da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, presidida pelo deputado Altair Silva. Os municípios de Campos Novos e Papanduva já receberam o debate, que ainda será realizado em Abelardo Luz, Sombrio e Ituporanga.

Nenhum suplente assumirá

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou o pedido de licença sem remuneração do vereador Carlos Agostini (MDB), pelo período de 30 dias, valendo desde quarta-feira (15). Na sessão, o presidente Paulo Drumm explicou que para licenças com menos de 120 dias o suplente não será mais convocado, conforme entendimento da Presidência da Câmara embasado na Constituição Federal. Portanto, a cadeira do vereador ficará vaga durante o período da licença.

Seminário Eleitoral

O Seminário Regional Eleitoral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) chegou a Joaçaba nesta quinta-feira (16), reunindo Promotores de Justiça Eleitorais, chefes de cartório, pré-candidatos, representantes de partidos políticos, procuradores municipais e comunidade em geral. O evento aconteceu no campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

Um dos temas abordados foi a cota de gênero. A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê o mínimo de 30% para candidaturas femininas, e o Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maximiniano Simões Sobral, alertou sobre o perigo das chamadas candidaturas “laranjas”, registradas apenas para cumprir a cota.

“Essa matéria tem sido amplamente debatida nos tribunais, demandando uma grande responsabilidade para os partidos políticos. As candidaturas precisam ser viáveis, pois os órgãos fiscalizadores estão atentos e as consequências são severas”, disse.

Fraude à cota pode azedar candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que trata justamente da fraude à cota de gênero, que pode acarretar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e dos diplomas dos candidatos da coligação; a inelegibilidade dos que praticaram ou anuíram com a conduta; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a possibilidade de uma nova eleição se a quantidade de votos nulos atingir 50%.

Recursos

Uma resolução do TSE determina que no mínimo 30% dos recursos vão para candidaturas femininas e que os valores e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão sejam proporcionais ao total de candidatos negros.

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