CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na sessão plenária desta segunda-feira (15), por unanimidade, decidiram pela cassação do diploma de Heitor Rodrigo Pereira Freire, em Ação de Representação Eleitoral por Arrecadação e Gastos Ilícitos de Recursos proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, nas eleições de 2022.
Por maioria, o TRE julgou pelo reconhecimento dos respectivos votos obtidos pelo representado e devidamente computados para o Partido União Brasil.
A Corte entendeu que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas – por gastos irregulares ou não comprovados – deve ser responsabilizado por sua conduta, o que é o caso concreto.
No entanto, tal circunstância não implica que automaticamente o seu partido também deve ser responsabilizado. Assim, é de se reconhecer que o tratamento jurídico dos votos obtidos por candidatos proporcionais posteriormente cassados não podem ser, via de regra, declarados nulos.
Assim, afastou-se que os votos atribuídos ao candidato Heitor Freire fossem declarados nulos e reconheceu-se que os respectivos votos devem ser mantidos válidos e devidamente computados para o partido União Brasil.