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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba analisou nesta segunda-feira (21) a decisão da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa que afastou do exercício das funções públicas o presidente da Câmara da Capital, vereador Dinho Dowsley (PSD).
Em uma longa sessão de julgamento o Tribunal decidiu derrubar o afastamento do cargo, mantendo as demais cautelares – abrindo exceção para a permissão de entrada de Dinho na sede do Legislativo e em órgãos da prefeitura, desde que o acesso tenha relação com o exercício do cargo de presidente.
A defesa do parlamentar havia ingressado com um Habeas Corpus solicitando a revogação das medidas cautelares no âmbito da Operação Livre Arbítrio.
Dinho foi alvo de buscas da PF, juntamente com outros investigados.
No julgamento, os advogados do vereador alegaram que, no inquérito, não há transcrições e áudios, ou outros elementos diretos, que relacionem o presidente às práticas investigadas. Para a defesa, o que há são apenas ilações de terceiros.
Os advogados pediram a suspensão do afastamento do cargo e do uso da tornozeleira eletrônica, mas o PRE, Renan Paes, opinou pela manutenção de todas as medidas. Em 1º Grau o Gaeco havia se posicionado pela não necessidade do afastamento,
No caso de Dinho, além do afastamento também foram aplicadas cautelares como a proibição de frequentar alguns bairros, prédios públicos da prefeitura de João Pessoa e manter contato com outros investigados – além do uso de tornozeleira.
Ao analisar o caso, a relatora do HC, juíza Maria Cristina Santiago, considerou que “não há indicação de forma precisa de que forma o paciente poderia interferir no segundo turno, nem a forma exata como esse acordo seria cumprido”. Ela opinou pela derrubada do afastamento do cargo e manutenção de outras cautelares.
A relatora foi acompanhada pelos demais membros do TRE.
Com isso, Dinho deverá retornar à Presidência da Casa já nesta terça-feira (22).