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Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve as penalidades aplicadas pelo governo federal a uma farmácia investigada por irregularidades no Programa Farmácia Popular. No pedido, a varejista solicitava a revisão das medidas impostas pela União, que preveem a restituição de R$ 168 mil e o descredenciamento da empresa no sistema DataSUS. A decisão, que não indica quais irregularidades foram apuradas, se atendo apenas ao que foi judicializado — a possibilidade ou não de o governo federal sancionar —, considerou que a Administração Pública pode aplicar sanções para as irregularidades apuradas em auditoria.
A relatora do caso, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves e Carvalho, afirmou que a regulamentação do Programa Farmácia Popular possibilita ações preventivas por parte do governo federal sempre que houver indícios de irregularidades. “A realização de auditorias e a aplicação de penalidades em caso de irregularidades têm previsão legal e compõem o conjunto de medidas para o controle e fiscalização dos estabelecimentos que aderiram ao referido programa”, afirmou. Leia aqui a íntegra do voto.
No caso, a União notificou a empresa sobre o relatório final do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e concedeu um prazo para a apresentação de justificativas. A auditoria concluiu que houve irregularidades na operacionalização da Farmácia Popular pela empresa, indicando a necessidade de restituição dos recursos financeiros do SUS e o descredenciamento no sistema DataSUS.
“As penalidades aplicadas à impetrante, como a determinação de restituição de valores e o descredenciamento no sistema de vendas DataSUS, ocorreram após procedimento de auditoria que apurou irregularidades na operacionalização do Programa Farmácia Popular do Brasil”, destacou a magistrada.
De acordo com a farmácia, não há previsão legal para a cumulatividade das sanções impostas. Além disso, alega que a União violou o direito ao contraditório e à ampla defesa, impondo um descredenciamento no sistema DataSUS que prejudica sua atividade comercial.
Em seu voto, a relatora entendeu que as medidas adotadas pelo governo foram proporcionais e razoáveis, mantendo a sentença proferida pela 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
A ação tramita sob o número 1009823-39.2016.4.01.3400.