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Em decisão liminar, o desembargador federal Rubens Calixto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou a suspensão dos efeitos de uma medida preventiva imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Paper Excellence, empresa canadense cujo dono e fundador é indonésio, que é acionista minoritária da Eldorado Brasil Celulose S/A.
A Paper Excellence trava uma longa batalha judicial contra a J&F, holding de quem comprou parte da Eldorado em 2017. Na prática, a suspensão de seus direitos pelo Cade significou controle da Eldorado à J&F. O acordo entre Paper e J&F previa a transferência da totalidade das ações da Eldorado para a empresa multinacional, mas a disputa entre as companhias se arrasta na Justiça depois de uma arbitragem em 2021.
A decisão do TRF3, a qual o JOTA teve acesso, é uma resposta a um recurso apresentado pela Paper Excellence, questionando a determinação do Cade que suspendeu seus direitos políticos na Eldorado. A medida do órgão antitruste foi considerada, pelo desembargador, como carente de fundamentação robusta e incompatível com os princípios que regem a intervenção estatal na economia. “A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do Cade é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, escreveu.
Em dezembro, a pedido da própria Eldorado, que acusa a companhia de práticas anticoncorrenciais, o Cade decidiu que a Paper Excellence não poderia participar de decisões da empresa. Procurado, o órgão afirmou que não foi notificado da decisão.
A J&F, via assessoria de imprensa, não comentou, afirmando que a representação no Cade foi apresentada pela Eldorado. A empresa pivô da briga entre Paper e a holding dos irmãos Batista, por sua vez, não retornou à reportagem – o espaço permanece aberto à manifestação.
Em nota, a Paper Excellence afirmou que a decisão do TRF3 “reforça a confiança no Judiciário brasileiro”, e que entende que “a decisão monocrática proferida pelo superintendente-geral do Cade foi desprovida de fundamentação adequada e merecedora de correção judicial”. A medida do órgão antitruste, segundo a nota, “viabilizava o controle absoluto da J&F na Eldorado, contrariando o Contrato de Compra e Venda e o Acordo de Acionistas assinados em 2017, cuja validade foi confirmada e reforçada, não só por decisão arbitral unânime, mas também por diversas decisões judiciais”.
A decisão do TRF3
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela Paper, o desembargador federal Rubens Calixto afirmou que, embora a legislação atribua ao Cade a missão de zelar pela livre concorrência, suas ações devem observar os princípios constitucionais e os limites legais. A medida, segundo o magistrado, não estava adequadamente fundamentada, e os motivos apresentados para a suspensão dos direitos políticos da Paper Excellence “são vagos e genéricos”.
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O magistrado também criticou a justificativa apresentada pelo Cade, que incluiu como evidência uma matéria jornalística sem fonte identificada, sugerindo que a Paper Excellence poderia estar agindo em prejuízo da Eldorado. “Além de não ter sido juntada a fonte da notícia, do ponto de vista econômico não faz muito sentido que [a Paper Excellence] atue no sentido de prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir e em negócio no qual já investiu mais de R$ 3 bilhões.”
O desembargador também levou em conta o parecer do Ministério Público Federal, que apontou a ausência de provas concretas de práticas anticompetitivas graves por parte da Paper. Segundo o parecer, o Cade não conseguiu demonstrar com clareza como as ações da empresa poderiam comprometer a concorrência de forma grave e irreversível.
Decisão do Cade
Na representação contra a Paper Excellence no Cade, a Eldorado afirmou que a empresa estaria atuando no sentido de influenciar e determinar decisões estratégicas e operacionais. A atuação estaria gerando obstáculos à captação de recursos financeiros de terceiros, bem como à realização de investimentos. Além disso, segundo a Eldorado, a Paper Excellence teria usado seu acesso a informações internas da Eldorado para beneficiar concorrentes, em detrimento da própria Eldorado.
Essas acusações levaram o Cade a instaurar um inquérito administrativo e aplicar medidas preventivas contra a Paper, incluindo a suspensão de seus direitos políticos na Eldorado. A Paper sustentou que as alegações feitas pela Eldorado são uma tentativa da J&F de se esquivar de suas responsabilidades contratuais no âmbito do contrato de compra e venda das ações da Eldorado. A empresa afirmou que a J&F se arrependeu do acordo previamente firmado e passou a adotar medidas para dificultar o cumprimento do contrato.
Entenda a disputa entre a Paper Excellence e a J&F pela Eldorado Brasil Celulose
Em 2017, Paper Excellence e J&F acordaram a venda total da Eldorado, por R$ 15 bilhões, para a multinacional, a ser feita de forma gradual. A Paper Excellence adquiriu, em 2017, 49,41% das ações da Eldorado por R$ 3,8 bilhões. Assim, em 2018, a holding deveria concluir a transferência completa da companhia para a Paper.
No entanto, a J&F argumenta que a Paper não liberou as garantias previstas no acordo – havia a previsão de que a multinacional assumiria dívidas da J&F como parte do fechamento do acordo de aquisição, o que a holding alega que não aconteceu. A Paper, por sua vez, afirma que pagou os compromissos, e que a holding se arrependeu do negócio por conta de mudanças no cenário internacional.
A disputa foi então levada à arbitragem, que resultou na decisão favorável à Paper em 2021, reconhecendo o direito de a empresa assumir o controle da Eldorado Brasil Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário.
Na primeira instância, com a sentença da juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, a decisão da arbitragem foi confirmada.
No julgamento da apelação, a Paper também saiu na frente, e já tem 2 votos favoráveis para manter a sentença e para que a J&F seja condenada a pagar uma multa de R$ 30 milhões por litigância de má-fé. Mas, em janeiro do ano passado, o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, determinou a suspensão do julgamento.
Em abril, a 3ª Turma do TRF4 confirmou, por unanimidade, a tutela cautelar concedida pelo desembargador Rogério Favreto para suspender os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose em posse da J&F Investimentos para o grupo Paper Excellence até o julgamento final de uma ação popular que tramita no tribunal.
Mas em dezembro, o ministro do STJ Luiz Alberto Gurgel de Faria, em decisão monocrática, fixou provisoriamente a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) para conduzir questões urgentes das ações judiciais relacionadas à transferência acionária da Eldorado Brasil Celulose S.A. Nesses processos, a J&F alega que a aquisição da Eldorado pela Paper não seguiu as normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros.
Em setembro, o árbitro Juan Fernández-Armesto, que presidia a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), renunciou ao cargo e afirmou ter sido ameaçado pela J&F. Em outubro, o tribunal arbitral determinou que a Eldorado pagasse os dividendos mínimos obrigatórios, previsto na Lei das S.A., referente a 2023, à J&F e à Paper Excellence.
Em outubro, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, negou um recurso movido pela empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista para tentar alterar o desembargador responsável pelo caso. Ela também deu parcial provimento a outro recurso no mesmo caso, e determinou que o TJSP julgue uma reclamação da J&F.
No início do mês, a Paper anunciou o pedido de uma nova arbitragem, dessa vez na Câmara de Paris, onde busca indenização de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 18,3 bilhões) por “atos desleais e abusivos praticados pelas duas empresas brasileiras para impedir a concretização da transferência do controle da Eldorado”.