No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Tribunal de Contas autoriza aumento salarial para os prefeitos de seis municípios do Espírito Santo

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogaram, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (11/02), as cautelares que proibiam o aumento de salário dos prefeitos de Vila Velha, Serra, Cariacica, Piúma, Água Doce do Norte e São José do Calçado. Com isso, os gestores poderão receber os salários com valores aprovados nas legislações mais recentes. O relator deu a nova decisão ao reavaliar jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme sugerido pelo conselheiro Rodrigo Chamoun na primeira discussão sobre o assunto, Aboudib propôs, então, que fossem instaurados Incidentes de Constitucionalidade para posterior avaliação das legislações municipais.

“Em respeito ao pedido inicial do Ministério Público de Contas, proponho também a análise da Lei de Responsabilidade Fiscal das legislações, ponto não observado inicialmente, para a concessão das cautelares”, concluiu o relator.

As novas propostas de Aboudib foram acolhidas em Plenário por maioria.

Incidente de Constitucionalidade

A Assessoria de Comunicação do TCE-ES destaca que o Tribunal, no exercício das suas atribuições, pode pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis e de atos do Poder Público.

Neste caso, a equipe do TCE-ES irá analisar, de forma individualizada, as leis aprovadas nos municípios que tratam do aumento de salário dos prefeitos. Cada lei vai ser estudada e analisada para ver se está de acordo com a Constituição Federal.

Medida cautelar

A medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.

A assessoria do TCE-ES frisa que a medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.

A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.

 

(Fonte: Censura Zero)

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