No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Tribunal de Justiça da Bahia declara inconstitucional lei que permitia contratações temporárias para serviços permanentes em Serra do Ramalho

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Foto: Reprodução

No último dia 9 dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça da Bahia precisou intervir para corrigir uma irregularidade em Serra do Ramalho, conforme informado pelo Lapa Capital. O problema envolvia a Lei nº 488/2021, que permitia contratações temporárias para serviços permanentes, como tapa-buracos e atendimento à saúde, sem seguir a exigência constitucional do concurso público.

O Ministério Público da Bahia propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 2º da lei, além de uma expressão no §1º. A decisão foi clara ao afirmar que as contratações temporárias para funções permanentes são ilegais e violam os princípios de igualdade, impessoalidade e eficiência previstos na Constituição.

Conforme a reportagem, o município foi orientado a corrigir a situação até junho de 2025, com a decisão modulada para evitar prejuízos imediatos à população. Agora, fica a dúvida sobre se o prefeito e os vereadores aprenderão a lição sobre a importância de seguir a Constituição ou se precisarão de mais uma lição jurídica.

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