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O cenário global atual é de crescente preocupação com as mudanças climáticas, exigindo práticas sustentáveis do setor público e privado, como a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). O mercado de carbono tem ganhado relevância, permitindo que atividades poluentes compensem suas emissões através de aquisição de títulos representativos de créditos de carbono.
Esses créditos, gerados por projetos de mitigação como energias renováveis e captura de carbono, são vendidos para empresas que buscam compensar suas emissões, contribuindo para a redução global de GEEs. No mercado voluntário de créditos de carbono, há padrões e certificações para garantir a integridade dos créditos negociados.
O mercado de créditos de carbono termina por financeirizar a relação com o meio ambiente, atribuindo um custo às emissões de GEEs. No Brasil, já existe um mercado voluntário de créditos de carbono, não regulado, onde empresas buscam compensar suas emissões.
Em sintonia com a crescente demanda de investimentos sustentáveis, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2148/2015, criando o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de GEEs, estabelecendo metas de redução e critérios para o mercado de títulos. Este projeto, agora no Senado sob número 182/2024, aguarda votação.
Nesse contexto, o Rio de Janeiro, que sediará a Cúpula de Líderes do G20 em 2024 e cujo tema prioritário é o desenvolvimento sustentável, instituiu o Programa ISS Neutro, uma iniciativa pioneira para incentivar o mercado voluntário de carbono.
Em junho de 2023, a Lei Municipal 7.907/2023 reduziu a alíquota do ISS de 5% para 2% para serviços relacionados a créditos de carbono, tais como: desenvolvimento e auditoria de projetos, registro e certificação, plataformas de transação e inventário de emissões de GEEs. A redução do ISS para referidos serviços reflete o reconhecimento da importância do crescimento do mercado de créditos de carbono e se apresenta como incentivo à redução e neutralização das emissões.
A lei também criou o programa ISS Neutro, que estimula a compra de créditos de carbono por contribuintes do ISS, permitindo a compensação do imposto devido. Regulamentado pelo Decreto Rio 53.288/2023, o programa vigorou até 30/05/2024. A Prefeitura do Rio informou que o programa recebeu 500 mil toneladas em inventários de emissões de GEEs, equivalente a 2,5% das emissões anuais da cidade. O próximo edital está previsto para o segundo semestre de 2024.
Serão concedidos créditos de ISS, a serem compensados com o imposto a pagar em 2025, a contribuintes com planos de descarbonização e relatórios de sustentabilidade.
O programa vigorará até 31/12/2030 ou até o atingimento de metas de redução de emissões de GEEs. Para aderir, o contribuinte do ISS deve estar sediado no Rio de Janeiro, apresentar certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e um inventário auditado de emissões de GEEs, elaborado por empresa credenciada pelo Inmetro.
A nova legislação dialoga com assuntos latentes quanto ao papel e as consequências da existência do mercado de carbono, sua baixa regulamentação e incertezas sobre os critérios internacionalmente definidos em relação aos créditos. Não basta que as empresas compensem suas emissões de carbono sem atualizar seus processos produtivos. É essencial repensar e reestruturar os negócios à medida que o meio ambiente se torna um ativo financeiro.
A financeirização do meio ambiente pode levar à oneração de produtos e serviços, refletindo o custo das emissões. Este novo paradigma pode exigir uma revisão dos processos produtivos e a busca por inovações que minimizem o impacto ambiental. Há muito a ser aprimorado no mercado de carbono, incluindo regulamentação robusta e estabelecimento de critérios e definições.
A nova legislação municipal se apresenta como um instrumento estratégico para a cidade do Rio de Janeiro, visando não apenas a promoção da economia verde, mas também uma abordagem proativa para as incertezas fiscais que se avizinham, em razão da reforma tributária em curso, especialmente a substituição gradual do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).