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Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negaram provimento a um recurso de uma empresa condenada ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por assédio eleitoral aos funcionários durante a eleição presidencial de 2022.
A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Tocantins após notícia de que os empregados do Grupo Concrenorte teriam sofrido assédio eleitoral.
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Na petição inicial, o MPT afirma que havia áudios e vídeos circulando nas redes sociais de uma reunião que a companhia teria realizado com seus empregados explicitando a posição da empresa de apoio político ao ex-presidente Jair Bolsonaro, na época candidato à reeleição.
A empresa negou a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, disse que a reunião foi um evento isolado conduzido por um dos sócios e afirmou que não houve qualquer tipo de coação ou ameaça aos funcionários.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, no Tocantins, acolheu os pedidos feitos pelo MPT e condenou as empresas do grupo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.
A Concrenorte Pré-Moldados, especificamente, foi condenada a indenizar cada empregado, terceirizado, estagiário e aprendiz que estavam presentes na reunião ocorrida em 2022 em que foi constatada a prática de assédio eleitoral. O grupo recorreu da decisão.
No TRT10, o relator, o desembargador André Rodrigues Damasceno, votou por dar provimento ao recurso apresentado pela empresa. Na sua análise, não houve coerção ou assédio dos funcionários para que votassem no candidato apoiado pelo sócio do negócio.
“Ocorre que, a despeito da exposição da posição política do sócio de uma das empresas integrantes do grupo econômico, a mera leitura do teor das declarações demonstra a ausência de coerção ou ameaça, como forma de compelir ou constranger os trabalhadores ao voto no candidato defendido”, escreveu Damasceno.
O relator, no entanto, foi voto-vencido. A maioria apoiou o voto do desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que negou provimento ao recurso. “A Constituição da República, guiada pela Democracia, pelo Direito de Voto sem qualquer coação, pela Liberdade Política, pelo Voto Livre, pela organização empresarial fundada no Valor Social do Trabalho, não tolera atos abusivos dessa natureza”, escreveu Coutinho.
O desembargador Dorival Borges, que acompanhou a divergência aberta por Coutinho, destacou em seu voto que a opinião da alta direção da companhia se transforma em obrigação ao empregado destinatário da mensagem.
“O que espera o sócio da empresa ao dizer ‘nós estamos aqui para buscar o voto, fazer nossa parte, esperamos que isso aconteça, esperamos que vocês, que são formadores de opinião, em casa, com os amigos…’? Independentemente de qual político ou de qual partido for enaltecido, tal prática empresarial é censurável quando ganha viés de assédio ou de discriminação”, afirma Borges de Souza Neto.
Em nota enviada ao JOTA, o Grupo Concrenorte, representado pelo Escritório Bittencourt & Cardoso Advogados Associados, ressalta que a decisão ainda não é definitiva e afirma estar comprometido “em buscar todos os recursos disponíveis para garantir uma resolução justa” do assunto.
“Continuaremos a buscar todas as opções disponíveis para obter uma conclusão favorável, diante da longa história de trabalho e respeito por todos nossos colaboradores”, diz o grupo.
O processo tramita com o número 0000660-16.2022.5.10.0811.