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Mais de um ano depois de ter dado posse ao técnico judiciário Luiz Alberto Santos da Silva, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) descobriu que na verdade quem estava trabalhando na maior Corte trabalhista da América Latina não havia passado no concurso público. Na verdade, o funcionário público não havia sequer prestado a prova em questão. Ele havia sido nomeado somente por ter o mesmo nome de Luiz Alberto Santos da Silva, que, de fato, havia passado no concurso para o tribunal.
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O caso só foi descoberto depois que Luiz Alberto Santos da Silva, o concurseiro, ao buscar seu nome no Google, notar que havia sido nomeado para o cargo em questão e processar a União para que sua vaga fosse garantida. Ele afirma que chegou a ser comunicado por email, mas numa conta que pouco acessava.
Ao tomar o primeiro contato com o caso, em decisão liminar, o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela de urgência para que o TRT2 reservasse a vaga de Luiz Alberto da Silva. Foi aí que o departamento pessoal do TRT2 percebeu que, na verdade, a vaga já estava ocupada, mas por outro Luiz Alberto Santos da Silva. Em setembro, o homônimo recebeu do tribunal R$ 11.005,54 líquidos como remuneração.
“Ao se buscar nos registros o ato que teria tornado sem efeito a nomeação do autor e candidato Luiz Alberto Santos da Silva, por decurso de prazo, tal documento não foi localizado, quando então verificou-se, junto ao sistema, que uma pessoa, de mesmo nome (homônimo), tomou posse para o mesmo cargo e vaga”, explica Sandra Keiko Takasaki Onmori, diretora da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas do TRT2, em informações anexadas ao processo.
O Tribunal descobriu que em 3 de agosto de 2023, o homônimo enviou correspondência eletrônica ao setor responsável pelas posses – Seção de Gestão por Competências e Seleção – fazendo uso de documento próprio e pedindo a atualização de todos os dados cadastrais “tendo em vista que porventura” a nomeação dele poderia ocorrer.
A servidora, porém, também manteve o e-mail original informado pelo real candidato junto à Fundação Carlos Chagas ao se inscrever para o concurso, motivo pelo qual, tanto o autor da ação quanto o cidadão homônimo receberam a convocação para conferência de documentos e posse. Como o Luiz Alberto que prestou o certame não verificou em tempo o e-mail de nomeação, o homônimo tomou posse e entrou em exercício em 28 de setembro de 2023.
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Em depoimento prestado à Polícia Federal, um dos funcionários do TRT2 afirmou que, em conversa com o homônimo em 11 de outubro, ele relatou que teria recebido a notícia da proximidade de sua nomeação por meio de uma amiga e que, por este motivo, pediu ao TRT2 a atualização dos dados. No entanto, ao ser questionado pelo funcionário se havia prestado o concurso para o TRT2, o homem disse que prestou vários concursos, mas que não se recordava de ter feito o certame para o tribunal em 2018. Depois, a corte descobriu que ele não havia sequer prestado o concurso.
Nos esclarecimentos prestados à Polícia Federal, o homônimo disse que não imaginava que estivesse ocupando uma vaga que não fosse a sua. Além disso, apontou que nunca se identificou ou tentou se passar pelo Luiz Alberto aprovado no concurso, e que sempre se apresentou com sua própria documentação. Questionado sobre o pedido de alteração dos dados, ele respondeu que foi motivado pelo grupo de estudos e porque tinha mais de um e-mail cadastrado.
Neste pouco mais de um ano de trabalho no TRT2, o homônimo passou pela Secretaria da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela Secretaria da Gestão de Pessoas e atualmente estava lotado na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao ser descoberto, ele foi levado para prestar depoimento na Polícia Federal. Na mesma ocasião, um funcionário do TRT2 recolheu a carteira funcional, crachá de identificação, certificado digital e o comunicou do imediato desligamento do quadro de pessoal do TRT2. O delegado da Polícia Federal Rubens Francisco Stopa Neto verificou que não cabia uma prisão em flagrante, e, por isso, Luiz Alberto Santos da Silva foi liberado. O caso segue em investigação.
A reportagem do JOTA conseguiu contato pelo telefone com Luiz Alberto Santos da Silva, o homônimo que tomou posse no TRT2, mas ao ser perguntado sobre a nomeação, ele ficou mudo e desligou a ligação. Ele usa uma estátua da Justiça segurando uma espada e uma balança como foto de WhatsApp.
O advogado Renato Bretas Ribeiro, que defende o Luiz Alberto Santos da Silva que de fato foi aprovado no concurso, afirmou que em dez anos atuando na área nunca viu nada parecido. “É uma falha que passa por vários estágios de erros. Primeiro, erro na comunicação, chegar ao homônimo. Depois, erro no momento da posse. Então, é uma coisa absurda. Um evento como esse não acontece aleatoriamente. A gente precisa apurar, apurar especialmente se teve má-fé, se teve dolo de algum envolvido. Agora, uma coisa já é certa, o Luiz foi prejudicado, claramente prejudicado. Isso reforça de uma maneira absoluta o direito dele. É um grande reforço de que ele foi efetivamente prejudicado e merece ser reparado da forma correta por isso”.
O TRT2 não retornou o contato da reportagem. O espaço segue aberto.