TRT3 nega recurso em que MPT acusava Uber de manipular jurisprudência com jurimetria

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, negou, de forma unânime, o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que acusa a Uber de manipular a jurisprudência com jurimetria. O MPT pedia pagamentos e dano moral coletivo à empresa. O colegiado confirmou a decisão em 1ª instância. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (7/3) – o acórdão ainda não foi publicado.

O MPT postulava indenização por danos morais coletivos em razão de uma suposta conduta fraudulenta da Uber, que estaria fazendo “uso da estratégia processual de celebrar acordos trabalhistas com base na previsão de resultado do julgamento do Órgão Jurisdicional, desvirtuando a utilização de dados estatísticos de jurimetria, com o objetivo de manipular a formação de jurisprudência”.

Durante o julgamento, o relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, negou provimento ao recurso. A desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima e o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires concordaram com o relator e ressaltaram que a celebração de acordos é comum na Justiça do Trabalho. “Eu sempre tive vários processos para encaminhamento para o Cejusc [conciliação] e eles voltavam com acordo”, afirmou a desembargadora Jaqueline.

“Me senti atordoado com essa questão da manipulação da jurisprudência. Eu nunca me senti manipulado, ainda mais em uma decisão envolvendo a Uber, uma vez que todas as minhas decisões, neguei vínculo de emprego e continuo negando e remeti os processos para acordos”, afirmou o desembargador Maurício Ribeiro Pires.

Rafael Alfredi de Matos, do Silva Matos Advogados, um dos advogados que atuou na causa em favor da Uber, afirmou que a decisão do TRT é importante pois garante que as empresas tenham segurança jurídica para a celebração de acordos.

“A decisão reforça a importância do princípio da conciliação na Justiça do Trabalho. E assegura que as empresas podem, com base em interpretação de dados, análises de risco individualizada e eficiência financeira, celebrar acordos nos casos que entenderem pertinentes. O acordo é um importante mecanismo de gestão de grandes quantidades de processos. Litigar com responsabilidade não é um ato ilícito, mas sim um dever da parte”, afirmou.

O processo tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) sob o número 0010531-94.2023.5.03.0111.

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