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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16/5), a Súmula 73, com o objetivo de padronizar a análise e o encaminhamento de casos de fraude à cota de gênero pela Justiça Eleitoral. A súmula estabelece um conjunto de critérios que caracterizam a fraude à cota e lista medidas punitivas a candidatos e partidos.
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Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a súmula oferece um “direcionamento importante” para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e os juízes eleitorais apliquem as cotas. Moraes destacou que, nas eleições municipais, o número de fraudes é significativamente maior do que nas eleições gerais.
Segundo a Lei das Eleições, todos os partidos políticos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha eleitoral para candidatas mulheres.
A Súmula 73 especifica que a fraude à cota de gênero é caracterizada pela presença de um ou mais dos seguintes elementos:
Votação zerada ou inexpressiva;
Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Se a fraude for confirmada, as penalidades incluem:
Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
Inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
Nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Essas regras entram em vigor nas eleições municipais de 2024 e servirão como orientação para partidos, federações e candidatos, além de referência para juízes e tribunais em todo o país, na aplicação da cota de gênero.
Ao longo dos anos, o TSE firmou uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Em 2023, o TSE confirmou 61 casos de fraude. Em 2024, esse número já ultrapassou 20 casos. A maioria das fraudes envolve candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador, usadas quando o partido não consegue atingir o mínimo legal de candidaturas femininas, recorrendo à fraude para obter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e poder participar das eleições.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a norma facilitará os trabalhos dos tribunais na aplicação da cota e na uniformização das normas. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, afirmou a ministra.
Com informações do TSE.