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Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram a resolução que regulamenta a atividade do juiz das garantias em caso de crimes eleitorais. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão 60 dias para implementar o modelo, que já será aplicado nas eleições municipais de 2024.
A criação do juiz de garantias foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2023. A legislação estabelece uma divisão de competências no Judiciário em casos penais. Um magistrado fica incumbido de decidir sobre diligências durante a fase de investigação — o juiz de garantias — e outro do julgamento do réu. Antes da alteração, tudo ficava nas mãos do juiz de primeira instância.
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De acordo com a resolução, as regras para o juiz de garantias eleitorais não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo. O juiz eleitoral das garantias será instalado de maneira regionalizada e a competência compreende todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação das zonas eleitorais componentes da região, encerrando-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.
Oferecida a denúncia ou queixa-crime, os autos dos inquéritos serão encaminhados ao juízo eleitoral competente para instrução e julgamento da ação penal, a quem caberá a análise do recebimento da denúncia ou da queixa-crime, bem como de eventual prisão cautelar em curso.
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Os inquéritos e investigações em andamento deverão ser encaminhados aos núcleos regionais em até 90 dias e todos os atos feitos anteriormente continuarão válidos.