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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adiou para 24 de fevereiro o início da vigência das novas regras para admissão de recursos de revista. Inicialmente, as alterações estavam previstas para começar a valer em 28 de dezembro de 2024, mas o período foi prorrogado a pedido dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como mostrou o JOTA.
O adiamento foi oficializado nesta terça-feira (14/1) com a publicação do Ato TST.GP 8/2025 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A prorrogação deve fornecer aos TRTs tempo para promover adaptações no sistema PJe.
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As alterações na Instrução Normativa 40 foram publicadas pelo TST em 25 de novembro do ano passado, na resolução 224. Elas modificam o recurso cabível contra decisões que negam seguimento ao recurso de revista nos TRTs.
O agravo de instrumento segue como único recurso cabível contra decisões em que o motivo para a negativa não for um entendimento vinculante do TST. Já nos casos em que a decisão regional atacada estiver em conformidade com a jurisprudência vinculante, o único recurso cabível agora será o agravo interno. Ele precisará ser analisado pelo próprio TRT em um órgão colegiado competente. Se aceito, o recurso será admitido e enviado ao TST. Caso contrário, não haverá, em tese, recurso cabível.