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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma loja de assistência de celulares em Curitiba a indenizar em R$ 5 mil um funcionário por danos morais. O homem, que atuava como vendedor na loja, teria sido insultado pelo seu supervisor, que o chamou de “burro” em uma mensagem de áudio.
O funcionário ajuizou a ação em 2018 contra a loja, alegando que sofreu perseguição por parte do superior, que o teria demitido após ele ter se ausentado da loja para ir ao banheiro, sem comunicar ao segurança, conforme foi orientado.
Inicialmente, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estabeleceram uma indenização de R$ 1.600, ao considerar que o dano ao vendedor foi leve. No entanto, no TST, a relatora Kátia Magalhães Arruda divergiu do entendimento do TRT, classificando a conduta do supervisor como “grave e inadmissível”.
A magistrada determinou a majoração da indenização devido à gravidade do dano. “Ao contrário do que entende o Tribunal Regional, a conduta não foi leve, mas grave e inadmissível […] considerando o dano sofrido, a sua extensão e o grau de culpabilidade da reclamada e capacidade econômica dos envolvidos”, afirmou na decisão.
Em sua defesa, o supervisor contestou as alegações, afirmou não se recordar das declarações e que a demissão não foi relacionada ao incidente. Segundo ele, o vendedor gravou uma conversa com terceiros para se beneficiar.
A ação tramita com o número 666-10.2018.5.09.0029 no TST.