TST uniformiza entendimento para indenizar irmão de funcionária morta em Brumadinho

Spread the love

A Seção de Dissídios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por uniformizar a jurisprudência, decidiu a favor da indenização por danos morais a um irmão de uma engenheira, que foi vítima da tragédia de Brumadinho (MG). Por maioria de votos, os ministros entenderam que o vínculo de afeto e afinidade entre irmãos é presumido para dar direito a indenização por danos morais por ricochete (direito de indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima).

De acordo com a decisão, a tese valeria até mesmo para irmãos que já tenham constituído família e não morem mais com o funcionário que morreu na tragédia. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Dora Maria da Costa e Aloysio Corrêa da Veiga (Processo nº 10489-23.2019.5.03.0099).

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O irmão da ex-funcionária recorreu à SDI-1, após decisão da 4ª Turma do TST que negava o direito à indenização por entender que haveria a necessidade de demonstração do convívio próximo com a vítima. No recurso, alegou divergência entre as turmas, ao apontar decisão da 2ª Turma em sentido contrário. (Processo nº 32-87.2012.5.04.0732).

Segundo a defesa do irmão no recurso, “se o irmão tem legitimidade para propor ação por perdas e danos em face de ente familiar falecido, se pode defender o direito de personalidade do ‘de cujus’ e tem o seu direito de personalidade presumidamente violado com o óbito do irmão, não há dúvidas de que a prova do dano é res in ipsa [prejuízo presumido, independentemente de prova”.

Para o ex-ministro do TST, Vantuil Abdala, a decisão é preocupante porque pode indicar uma banalização das ações de dano moral ‘in re ipsa’, em virtude de se lhe atribuir uma abrangência e generalidade fundada em mera subjetividade, não só quanto a existência do dano em si mesmo, como também quanto à configuração deste nessa modalidade. “Por isso mesmo, o próprio STJ em julgamentos recentes vem externando a preocupação quanto à insegurança jurídica latente relativamente à configuração do dano moral ‘in re ipsa’”, destaca.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, também se diz preocupado com a decisão. Para ele, o dano em ricochete precisa ser analisado com muita cautela porque esse vínculo afetivo não pode ser presumido. “Esse vínculo tem que ser ali efetivamente provado, robustamente provado. O simples fato de ser irmão não se pode presumir esse vínculo afetivo. Por mais que exista essa probabilidade, evidentemente, mas acho preocupante uma decisão nesse sentido”, diz

Já para José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, o TST definiu, neste precedente da SDI-I, que o núcleo familiar compreende pai, mãe, filhos, irmãos e cônjuge, para fins de reconhecimento do dano moral em ricochete. “Trata-se de presunção a favor dos parentes próximos da vítima.A divisão da jurisprudência se dava exatamente quanto aos irmãos. Ocorre que o laço afetivo é presumido, podendo a empresa fazer prova em contrário”, diz. Para ele, essa extensão está correta “na linha da presunção que tem por finalidade, além de dar maior proteção, dotar as empresas de maior responsabilidade, em especial em casos como o de Brumadinho e outros de grande extensão gravosa de perda de familiares por acidentes graves”, diz.

Conheça o JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político e regulatório  que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *