No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Uma lei para os bioinsumos: o futuro da agricultura brasileira

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No dia 24 de dezembro de 2024, a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/2024) foi sancionada, trazendo novas regras para a produção, comercialização e uso de bioinsumos no Brasil. Essa legislação é resultado de um movimento iniciado em 2020 com o Programa Nacional de Bioinsumos, que buscava promover práticas agrícolas sustentáveis e reduzir a dependência de insumos químicos e importados.

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Os bioinsumos são insumos agrícolas de base biológica desenvolvidos a partir de microrganismos, extratos vegetais, enzimas, macrorganismos e outros materiais naturais. Eles surgem como alternativa aos insumos químicos tradicionais, alinhando-se às demandas por maior sustentabilidade no campo.

O marco regulatório

Apesar de já serem utilizados no Brasil, tanto na produção on farm quanto na industrial, os bioinsumos ainda não possuíam um marco regulatório específico, como uma categoria de produtos. Determinados produtos classificados anteriormente em categorias como defensivos agrícolas e fertilizantes passam agora a compor uma categoria própria, com tratamento normativo específico: os bioinsumos.

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A Lei 15.070/2024 consolida dois projetos que tramitavam no Congresso Nacional: o PL 658/2021 e o PL 3668/2021. Originalmente, esses projetos tratavam de forma separada da produção on farm e industrial. Durante o processo legislativo, o texto do PL 658/2021 foi ampliado para incluir as atividades comerciais e absorver elementos do PL 3668/2021, resultando na aprovação do marco regulatório atual.

Destaques da lei

  1. Produção on farm: a necessidade de estabelecer regras claras para a produção de bioinsumos on farm foi um dos fatores que acelerou a tramitação do projeto de lei. A nova lei autoriza e estabelece controles mínimos para a produção de bioinsumos para uso próprio, que não podem ser utilizados para fins comerciais.
  2. Registro e isenções: estabelecimentos que fabricam ou importam para fins comerciais ou comercializam bioinsumos devem se registrar junto ao órgão federal de defesa agropecuária. Para produção on farm, o cadastro será simplificado, podendo ser dispensado em alguns casos. Quanto ao registro de produtos, os bioinsumos para uso próprio (on farm) estão isentos de registro, já os para uso industrial devem ser previamente registrados à sua fabricação ou importação, sendo que, no caso de produtos novos, ou seja, cujo ingrediente ou princípio ativo ainda foi objeto de registro ou autorizado no país, Anvisa e o Ibama deverão se manifestar sobre a segurança dos produtos.
  3. Incentivos à produção: a legislação prevê mecanismos fiscais e tributários para fomentar a pesquisa, desenvolvimento, produção e uso de bioinsumos, com foco em pequenos e médios produtores.
  4. Classificação e definições: a lei abre as portas para uma ampla gama de mercados, incluindo defensivos biológicos, produtos para bionutrição, e bioinsumos para uso pecuário e aquícola. Regulamentos posteriores devem definir especificações e requisitos para cada categoria.
  5. Taxa de registro: foi criada a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto de Defesa Agropecuária (TREPDA), que determinará os custos relacionados ao registro e à fiscalização no setor.
  6. Sanções: as sanções relacionadas ao descumprimento da Lei de Bioinsumos seguirão as determinações da Lei de Autocontrole (Lei 14.515/2022). Penalidades por descumprimento incluem advertências, suspensão ou cassação de registros e multas que variam entre R$ 100 e R$ 150.000, de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.

Transição e futuro

A lei estabelece critérios transitórios para adequação de produtos e processos. Produtos já registrados continuam válidos até a expiração, enquanto novos regulamentos serão publicados para garantir a harmonização das normas.

Espera-se que o primeiro conjunto de regulamentações seja publicado em 2025, detalhando as exigências técnicas para diferentes categorias de bioinsumos. Essas diretrizes serão cruciais para consolidar o Brasil como líder no desenvolvimento e uso de bioinsumos em escala global.

Enquanto isso, o setor celebra um marco histórico rumo a uma agricultura mais inovadora e sustentável.

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