Valor da internet fixa no RJ deve ter como diferencial a velocidade de conexão

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O governador do Rio de Janeiro sancionou, na última semana, a Lei 10.535/24, que estabelece que os pacotes de internet fixa ofertados ao consumidor, por qualquer meio de transmissão de dados, devem ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços e não a quantidade de dados utilizados ou preestabelecidos pela operadora. 

De autoria do deputado Márcio Canella (União Brasil), a norma permite a oferta concomitante de pacotes fixos pré-pagos com limitação de dados, desde que tal contratação ocasione vantagem explícita ao usuário, permitindo um alcance social maior da internet a preços mais acessíveis ao consumidor. A lei não se aplica aos planos de internet móvel.

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O governador Cláudio Castro (PL) vetou o artigo que estipulava multa às concessionárias de internet que descumprissem a medida. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro ainda apreciará o veto do governador e poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Prescrição de vacinas por farmacêutico

O Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução 16, de 27 de setembro de 2024, que regulamenta o ato da prescrição de vacinas por farmacêutico. De acordo com a norma, o farmacêutico poderá prescrever apenas vacinas devidamente aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que constem nos calendários governamentais e da Sociedade Brasileira de Imunizações.

A prescrição de vacina deve ser executada, exclusivamente, por farmacêutico devidamente habilitado em serviço de vacinação, com certificado de curso de pós-graduação ou formação complementar averbados no CRF da jurisdição. 

A medida também revoga a Resolução/CFF 704/2021, que dispõe sobre aplicação de vacina contra a Covid-19 pelo farmacêutico, nas campanhas ofertadas por instituições públicas ou privadas durante a pandemia da Covid-19.

Logística reversa de medicamentos

O Governo do Espírito Santo editou o Decreto 5851-R/2024, que estabelece as diretrizes para a estruturação, a implementação e a operacionalização de Sistemas de Logística Reversa de medicamentos de uso domiciliar, vencidos ou em desuso, além de suas embalagens. A intenção é fazer com que os medicamentos descartados pelos consumidores retornem à cadeia de produção e distribuição para um descarte ambientalmente adequado. 

O decreto fixa obrigações para os estabelecimentos que comercializam ou dispensam medicamentos, que devem dispor de pontos fixos para a coleta, com um cronograma que se estende até 2029, no caso de municípios com população inferior a 30 mil habitantes. Além disso, o secretário estadual de Meio Ambiente, Felipe Rigoni, afirma que um dos objetivos é garantir que, até 2026, todas as sedes municipais contem com pontos de coleta.

“A meta é termos os 78 municípios comprometidos com estas práticas conscientes e transformadoras, melhorando o comportamento das pessoas e das instituições, com os descartes corretos e garantindo saúde ambiental”, disse Rigoni, via release. 

Já a destinação final dos medicamentos será realizada em um empreendimento licenciado, que fará, de acordo com as prioridades exigidas, a incineração, o coprocessamento ou a disposição final em aterro sanitário de classe 1, destinado a produtos perigosos. 

Salas privativas em caso de aborto

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), vetou integralmente o PL 118/2024, que visava garantir à mulher, cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal ou neonatal, o direito de permanecer internada em área distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de nascituros e outras alas voltadas ao tratamento de recém-nascidos. Agora, o veto retorna para análise dos deputados. 

Na justificativa do veto, o governo pondera que a proposta é relevante e “sensível às necessidades das mulheres”. No entanto, aponta que a matéria “caracteriza ingerência indevida na atividade tipicamente administrativa e viola o princípio da separação de poderes, além de gerar novas despesas para o Erário”. 

O governo ressalta que já adota, em algumas maternidades, “práticas humanizadas” para essas pacientes. A internação em alas não obstétricas, quando disponíveis na unidade hospitalar, é citada como uma opção.

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