No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Vereadores de Poranga são investigados por fraude na cota de gênero

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O Ministério Público Eleitoral (MPCE) cassou a chapa de vereadores do Partido Progressista do município de Poranga, por meio da 40ª Zona Eleitoral do Ceará por fraude à cota de gênero.

A decisão tomada no último dia 17 de janeiro atinge diretamente os dois vereadores eleitos pela agremiação, são eles Antonio Bezerra e Tatielle Carreiro, e os suplentes do PP. 

A Justiça determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, a fim de abrir espaço para outros candidatos na Câmara Municipal de Poranga. Além disso, a candidata Maria Vilma Bezerra dos Santos, irmã do parlamentar Antonio, foi declarada inelegível pelo período de oito anos.

O MPE não pediu a declaração de inelegibilidade dos outros postulantes “por ausência de provas robustas de participação ou anuência“.

A candidatura de Vilma Bezerra teria sido apenas para atingir a cota de gênero (mínimo de 30% de participação de mulheres) considerando que não realizou qualquer ato de campanha, não buscou votos, não participou de eventos políticos e obteve apenas quatro votos. Exemplo disso foram os gasots de campanha que se limitaram a R$ 250, destinado à confecção de material gráfico, mais especificamente santinhos.

Em nota o Progressistas disse que: “Sustentaram que a candidata possuía filiação partidária desde 2020, realizou material gráfico de campanha e participou de eventos políticos, apresentando URLs de redes sociais como prova de atos de divulgação“.

A votação da candidata foi inexpressiva, de fato, a zona eleitoral informa: “Tal elemento, isoladamente, não seria suficiente para configurar a fraude, mas, quando somado a outros fatores, robustece a tese da ficticidade da candidatura”.

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