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Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ADI 7324, ajuizada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), sobre a devolução de valores da “tese do século” na conta de luz. Antes da suspensão do julgamento, sete ministros já haviam votado. Todos os magistrados que se posicionaram até agora consideram constitucional a lei que prevê a devolução, porém não há definição quanto ao prazo prescricional. Cinco ministros – Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes – defendem o prazo de dez anos. Luiz Fux e André Mendonça, por outro lado, consideram mais correta a aplicação do prazo de cinco anos.
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Ainda não está claro qual será o prazo inicial da prescrição, ou seja, a partir de quando serão contados os cinco ou dez anos. Fontes próximas ao caso questionam se será a data do julgamento da ADI 7324, o julgamento da tese do século (2017) ou a publicação da lei questionada na ação analisada pelo Supremo (2022). Não são descartadas, ainda, outras formas de contagem, como o recolhimento de PIS e Cofins a maior por cada empresa ou a data das decisões judiciais favoráveis às distribuidoras.
Tanto a União quanto entidades que representam os consumidores na ADI 7324, entretanto, alegam que, nos dois cenários de prescrição, os consumidores terão que devolver valores às distribuidoras, o que pode levar ao aumento das tarifas.
Lei de 2022
As concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022, que alterou parte da Lei 9.427/1996. O dispositivo de 2022 atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétricas serão restituídos.
Alternativamente, pedem a inconstitucionalidade do art. 3º-B da Lei 9.427/1996, que diz que a Aneel “deverá destinar integralmente, nos processos tarifários, em benefício dos usuários dos serviços públicos afetados na área de concessão ou permissão, os valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica, referentes a ações judiciais com trânsito em julgado que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins”.
Por meio da Tese do Século (Tema 69), o STF decidiu que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. A ADI 7324 impacta companhias que conseguiram, a partir do precedente, receber de volta os tributos federais pagos a mais. Os ministros do Supremo decidirão se é constitucional a lei que previu que esses valores precisam ser repassados aos consumidores.
Em memoriais apresentados no STF em novembro aos quais o JOTA teve acesso, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que indicam que em nenhum dos dois cenários ocorrerá redução da tarifa. Pelo contrário, haverá elevação, já que a fixação da prescrição fará com que, na prática, as distribuidoras tenham devolvido aos consumidores valores superiores aos devidos.
Segundo o documento, se for aprovada a prescrição de 10 anos, isso representará uma alta média anual sobre as contas de energia elétrica de 6,8%. Se for o prazo de cinco anos, esse impacto será de 13,3%. Desse modo, o prazo decenal teria um impacto menos negativo para os consumidores, mas ainda negativo.
Segundo os memoriais, a Aneel já devolveu aos consumidores R$ 43,3 bilhões (em valores nominais), que representariam cerca de R$ 54 bilhões corrigidos pela Selic. Além desse montante, caso validada a lei, restam cerca de R$ 19 bilhões, em valores também corrigidos pela Selic, a serem devolvidos. Se for aprovada a prescrição de dez anos, os memoriais informam que serão os consumidores que terão de devolver cerca de R$ 4,6 bilhões às distribuidoras. Se for a prescrição de cinco anos, esse valor a ser devolvido às distribuidoras seria de R$ 26,7 bilhões.
Com o pedido de vista, não há data para a devolução do processo à pauta.