No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Votação do projeto de lei que regulamenta desoneração da folha salarial marca retomada de atividades no Legislativo

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A retomada das atividades do segundo semestre do Congresso Nacional, a partir desta quinta-feira (1º), será marcada pelo debate sobre o projeto de lei que disciplina a desoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações.

O repórter Sátiro Sales destaca, no Jornal Alerta geral, que a proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) como uma das alternativas para solucionar o problema. O texto é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.

REGRAS DE TRANSIÇÃO


De acordo com o projeto, a transição terá duração de três anos — com início em 2025 e término em 2027, sendo que, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento.

O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.

A proposta prevê, ainda, a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, eleva o preço de produtos importados.

DESONERAÇÃO


A lei que disciplina a desoneração salarial estabelece que as empresas de 17 setores da economia recolham, ao invés de 20% sobre a folha de cada funcionário, uma contribuição de 1% a 4,5%, da receita bruta.

A desoneração também reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento das cidades com até 142.632 habitantes. Dos 184 municípios do Ceará, apenas cinco – Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Sobral e Maracanaú, não são contemplados com o benefício. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que a medida beneficia 5.300 cidades brasileiras.

A lei da desoneração salarial beneficia as empresas de confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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