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Algumas palavras refletem este momento: entusiasmo, parceria e diálogo. É sob esta inspiração que apresentamos, hoje, a coluna “Advogadas Públicas em debate”.
Trata-se de um espaço pensado e ocupado por juristas advogadas públicas, que explorarão os mais variados temas jurídicos refletidos no agir público da advocacia. Com edição quinzenal, a coluna contará com colegas de vários entes federativos, que nos brindarão com seu trabalho, seu olhar e sua perspectiva para o amadurecimento de questões relevantes e atuais.
A coluna trará para reflexão temas afetos à Advocacia Pública, função essencial à justiça, que atua como um elo entre a Administração Pública e a sociedade. “Advogadas Públicas em debate” é fruto da construção de cinco procuradoras com vivências distintas, unidas por um entendimento comum: a compreensão da atuação de maneira qualificada, plural e abrangente. É sob este lumiar que nós, Aline, Anamaria, Fernanda, Manuellita e Márcia, propugnamos, por meio desta coluna, pela amplificação das vozes e das escutas da Advocacia Pública brasileira.
A Advocacia Pública, prevista nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal, é função essencial à justiça. Tem como objetivos previstos constitucionalmente a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas. No entanto, o campo de atuação das advogadas públicas vai muito além disso. Incumbe-lhe promover a harmonização entre os interesses do Estado e os direitos individuais, buscando soluções jurídicas que atendam ao bem comum e respeitem a dignidade humana.
Nesta linha, a Advocacia Pública não apenas protege o Estado de Direito, mas também é essencial para a efetivação dos direitos sociais, já que atua como uma guardiã dos valores democráticos e sociais que fundamentam a nossa sociedade. Além de assegurarmos a legalidade dos atos administrativos, desempenhamos um papel vital na promoção da eficiência e transparência na Administração Pública. Atuação preventiva, orientação de gestores e servidores públicos na correta aplicação das normas jurídicas; em suma, evitamos litígios e promovemos a segurança jurídica nas relações entre o Estado e os cidadãos.
Outro aspecto importante é a contribuição para a formulação de políticas públicas. Ao fornecermos pareceres técnicos e jurídicos, moldamos decisões governamentais que afetam diretamente a população, de forma a garantir que estejam em conformidade com a Constituição e demais normas legais.
No contexto de um ordenamento jurídico plural, caracterizado pela complexidade e por antagonismos de interesses, a ação administrativa deve ser pautada pelo planejamento, por transparência e pela participação da sociedade. Nesta atmosfera, o nosso mister há de ser proativo e eficiente, e não reflexo de uma atuação apenas reativa, uma vez que é responsável por auxiliar a Administração na persecução do saudável caminho da sustentabilidade.
E é exatamente esta a proposta da presente coluna: apresentar textos com ponderações ao redor de alternativas viáveis, que gerem uma concreta efetivação de políticas públicas benéficas, seja em curto, médio ou longo prazo, sobre os mais diversos temas de interesse público, sempre compatibilizado com a promoção de valores constitucionais.
Protagonista que é do desenho, da promoção e da implementação de políticas públicas junto ao restante da Administração Pública, o seu papel relaciona-se de forma direta com a eficiência estatal. Não se está, porém, diante uma tarefa fácil.
Para atingir a sua missão constitucional, deparamo-nos com uma diversidade de temas a serem enfrentados no tocante à concretização de direitos fundamentais, como saúde pública, educação, assistência social, previdência pública e direitos humanos, além de desafios que envolvem contratações administrativas, reforma tributária e o enfrentamento da crise climática.
Se, de um lado, instrumentalizamos a ação de gestores na implementação das políticas públicas sobre os mais diversos temas; de outro, somos fiéis defensoras e concretizadoras do Estado democrático de direito, verdadeiro e mais importante estandarte de nossa atuação.
Como bem disse Hannah Arendt, em seu Origens do Totalitarismo[1], foram sempre os regimes antidemocráticos que nos provaram que a dignidade humana precisava de garantias. E são justamente essas garantias que pautam o nosso agir e que, acima de tudo, impulsionam nosso pensar e os debates que virão.
Unidas e apoiadas nos ombros e nas mãos de outras mulheres, gigantes da Advocacia Pública brasileira, lançaremos luzes sobre temas atuais, relevantes e, não raro, polêmicos, que circundam a nossa atividade de procuradoras.
Desde já agradecemos ao JOTA pelo espaço que oportuniza a caminhada conjunta e parceira, sem a qual o alcance da jornada não seria tão amplo. Abraçamos e expressamos profunda gratidão, desde já, às queridas colegas colunistas que nos acompanham nesta travessia que se inicia. A todas que passarão por aqui, dedicamos nossa admiração.
Sejam muito bem-vindas e bem-vindos. Inspiradas em nossa missão constitucional e imbuídas do mesmo entusiasmo que nos motiva desde o já longínquo primeiro dia do exercício do cargo, inauguramos, hoje, esse espaço de diálogo e parceria na construção. Esperamos que as perspectivas aqui trazidas provoquem reflexões em nossas leitoras e leitores cujas motivações coincidam com as nossas: a pavimentação de um Estado e de uma sociedade cada vez melhores, por meio do exercício do nosso mister. Boa leitura!
[1] ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Tradução: Roberto Raposo. São Paulo : Companhia das Letras, 2012.