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A juíza Carolina Pereira de Castro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou a apresentadora Xuxa Meneghel a pagar de R$ 31,3 mil em honorários advocatícios a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), em uma ação movida pela própria apresentadora contra a parlamentar.
Xuxa ingressou com a ação contra Zambelli em 2020, por críticas feitas em vídeo postado pela parlamentar no X (antigo Twitter) ao livro “Maya: Bebê Arco-Íris”, escrito pela apresentadora. O livro infantil possui temática LGBTQIA+ e conta a história de uma menina recém-nascida que tem duas mães.
“O alvo dessa teia de destruição de valores humanos não é mais você. Essa mira está apontada para a mente das nossas crianças! Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação. Não tenhais medo. Lute por elas conosco”, escreveu Zambelli no tuíte.
Na ação, a defesa de Xuxa pediu uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, sob o argumento de que a parlamentar agiu com intenção de difamar a apresentadora, lhe atribuindo um crime que não cometeu.
A magistrada avaliou que, embora Zambelli tenha feito críticas intensas, não houve uso de linguagem que pudesse prejudicar a imagem pública da apresentadora.
“A manifestação, embora possa demonstrar falta de conhecimento da ré sobre a temática do livro que a autora planejava lançar, limitou-se a uma crítica, seja ela positiva ou negativa, à obra que estava por vir, o que, embora denote uma preocupação excessiva com a educação sexual das crianças, não implica na ocorrência de danos morais dignos de nota”, pontuou a magistrada.
Zambelli sustentou que “não se pode criminalizar a livre manifestação do pensamento e crença” e que suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. A parlamentar venceu o processo no TJSP e em recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa é mais uma derrota na Justiça de Xuxa envolvendo a obra. Em fevereiro, ela também um perdeu processo por danos morais contra a deputada estadual do Rosane Félix (PSD-RJ), que apresentou uma moção de repúdio ao livro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
O processo tramita com o número 1041490-81.2020.8.26.0002 no TJSP e AREsp 2405159 no STJ.