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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7.633 e suspendeu por 60 dias os efeitos da liminar que suspendeu a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O objetivo é dar tempo para que o governo e o Congresso Nacional construam uma solução para o tema.
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Na prática, a decisão permite que os contribuintes beneficiados pela desoneração recolham a contribuição previdenciária devida na próxima segunda-feira (20/5) ainda com o benefício fiscal. Ainda, dá tempo para que o Congresso articule a aprovação do Projeto de Lei 1.847/2024, que cristaliza um acordo firmado no dia 9 de maio e anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
O acordo prevê a manutenção da desoneração em 2024, reonerando a folha gradualmente a partir de 2025. A partir do ano que vem a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.
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“Com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta decisão”, afirmou Zanin na decisão.
Conforme o ministro, “transcorrido o prazo sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.
O STF ainda incluiu o referendo da liminar pelos demais ministros na pauta do plenário virtual de 24/5 a 4/6. No fim de abril, o julgamento para referendar a decisão de Zanin foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, quando havia cinco votos para validar a liminar.