Eleições municipais: uma oportunidade para os direitos dos pacientes na APS



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Neste ano, ocorrerão eleições municipais em todo o país, oportunizando a todos os brasileiros votantes a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores,[1] o que conformará um novo Poder Executivo municipal. Na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS), o chefe do Poder Executivo Municipal eleito irá designar o secretário de Saúde para realizar a gestão municipal do SUS.

De acordo com a Constituição Federal de 1988[2] e a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990[3], compete aos municípios prestar os serviços de cuidados em saúde à sua população. Nesse contexto, insere-se a da Atenção Primária à Saúde (APS), cuja Política Nacional assenta que compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do seu componente municipal, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas[4].

Em face das eleições municipais e do papel dos municípios na efetivação da APS, sustenta-se que um dos temas prioritários da saúde diz respeito aos direitos dos pacientes, os quais ainda são desconhecidos no Brasil. Em geral, as pessoas não sabem que têm direitos quando estão sob cuidados em saúde. Muito se fala sobre o direito do usuário de acesso a medicamentos, leitos e exames, o qual é decorrente do direito à saúde, mas pouco se aborda sobre os direitos dos pacientes, tais como o direito de consentirem ou recursarem tratamentos e procedimentos, o direito de participarem de todas as decisões sobre a sua saúde, o direito ao cuidado em saúde de qualidade e seguro, e o direito de serem adequadamente informados e escutados.

Os direitos dos pacientes se conectam com o Cuidado Centrado no Paciente, alicerçado no modelo biopsicossocial de saúde e na premissa de que a vontade, as preferências e as necessidades dos pacientes devem ser os norteadores das decisões em saúde. Além disso, os direitos dos pacientes, em conjunto com a abordagem do engajamento do paciente, buscam fazer com que a voz dos pacientes seja escutada e o seu conhecimento experiencial seja levado seriamente em conta pelos profissionais de saúde.

Inclusive, no ano de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) elegeu o tema “Engajando o paciente para a segurança do paciente”, com o slogan “Vamos fazer ouvir a voz dos pacientes!”. Segundo a OMS, as evidências demonstram que quando os pacientes são considerados parceiros em seus cuidados, ganhos significativos são obtidos em segurança, satisfação e resultados de saúde. Ao se tornarem membros ativos da equipe de saúde, os pacientes podem contribuir para a segurança de seus cuidados e do sistema de saúde como um todo[5].

No contexto brasileiro relativo aos direitos dos pacientes, os gestores de saúde, privados e públicos, não estão adequadamente cientes sobre o quanto os direitos dos pacientes impactam diretamente na sustentabilidade dos sistemas de saúde, contribuindo para a economia de recursos sanitários, na medida em que concorrem para a maior adesão do paciente ao tratamento, a prevenção de danos e a decisão cautelosa sobre exames e procedimentos, evitando, assim, gastos desnecessários[6].

Por isso o tema dos direitos dos pacientes interessa a todos, e, particularmente, quando se trata do ponto de vista do SUS, aos Secretários de Saúde. Considerando as eleições municipais deste ano, lança-se luz neste artigo sobre o quanto é relevante os gestores municipais incorporarem os direitos dos pacientes na prática clínica de todas as unidades de saúde municipais, notadamente da APS.

A APS pode ser entendida, segundo a OMS, como a abordagem dos sistemas de saúde mais próxima da população, que abarca serviços de saúde integrados para atender às necessidades de saúde das pessoas ao longo da vida, aborda os determinantes mais amplos da saúde mediante políticas e ações multissetoriais e capacita indivíduos, famílias e comunidades para assumirem o controle de sua própria saúde[7].

Considerando as vertentes propostas pela OMS quanto à APS, verifica-se que os direitos dos pacientes consistem numa ferramenta potente para o sucesso das políticas, programas, estratégias e ações da APS. Com o objetivo de ilustrar esta tese e não de aprofundá-la, aponta-se que a APS tem como premissa que os cuidados de saúde sejam prestados de uma forma centrada nas necessidades das pessoas, respeitando as suas preferências[8], em consequência, os direitos dos pacientes de serem informados e escutados e o direito de participar da tomada de decisão sobre a sua saúde devem ser comandos ético-jurídicos da atuação de todos os profissionais no âmbito da APS.

Com efeito, os direitos dos pacientes, que derivam dos direitos humanos, ´expressam consensos éticos objetivos, que ultrapassam a subjetividade de cada profissional, conferindo ao âmbito da saúde uma ética fundamentada no protagonismo do paciente e na promoção da sua autonomia pessoal, o que se expressa, por exemplo, nos apoios para pacientes com déficits decisionais tomarem decisões sobre seus cuidados, como pacientes com demência, e na adoção de estratégias de engajamento de paciente visando à autogestão da sua condição, essencial para pacientes que vivem com condições crônicas.

A APS é um espaço privilegiado para incutir no SUS a cultura de respeito aos direitos dos pacientes, na medida em que é a porta de entrada, consistindo no primeiro contato dos pacientes e familiares com a ambiência da saúde. Assim, enquanto porta de entrada, é papel da APS efetivar o direito à informação, por meio do letramento em saúde, de modo que os pacientes possam compreender e manejar as informações sobre a sua condição e acerca de como navegar as redes de atenção do SUS, notadamente quando se trata de condições complexas, como as de pessoas que vivem com doenças raras e câncer.

Ainda, considerando que a APS é porta de entrada, pesquisas indicam que os pacientes que tenham vivenciado discriminação podem se tornar mais relutantes em buscar serviços de saúde, pois os percebem como um ambiente que aumenta os riscos de sofrerem discriminação, o que é particularmente agravado quando a experiência pretérita tenha se dado no contexto do cuidado em saúde. Assim, ter sido sujeito à discriminação em tal contexto afeta negativamente a confiança e a satisfação do paciente, aumentando a sua postergação em buscar os serviços de saúde. [9] Desse modo, a experiencia dos pacientes no âmbito da APS de desrespeito do seu direito de não ser discriminado pode ser decisiva para que deixe de buscar o cuidado necessário, e essa postergação pode agravar o seu quadro, ocasionando-lhe danos evitáveis e impactos para o próprio sistema de saúde.

O cuidado prestado na APS deve ter o atributo da qualidade, indo ao encontro do direito ao cuidado de saúde de qualidade e seguro, o que envolve aspectos interacionais da prática clínica. Nesse sentido, destaca-se que pacientes têm uma clara preferência por médicos de clínica geral que os escutam com atenção e com quem podem construir uma relação terapêutica, contudo, as pesquisas demonstram que o desenvolvimento de habilidades não técnicas pelos profissionais ainda é um desafio, mormente em razão da sua escassez na formação dos médicos[10].

Assim, a capacitação de profissionais de saúde em conteúdos éticos, comunicacionais e outros de mesma natureza, é essencial na esfera da APS, na medida em que nas suas unidades, os pacientes são de todas as idades e as enfermidades não são pré-selecionadas. Os profissionais da APS devem ser os primeiros a estarem aptos à escuta qualificada e empática e à construção de uma aliança terapêutica, o que demanda para os gestores de saúde o dever de instituir programas de educação continuada em habilidades não técnicas e em direitos do paciente.

Os municípios de todo o Brasil têm um papel central na implementação da APS, o que não pode ser levado a cabo sem a consideração do usuário/paciente como centro do serviço e do cuidado, para tanto, os direitos dos pacientes e todos os seus desdobramentos devem estar compreendidos nas políticas, programas e estratégias da APS como espinha dorsal de um sistema que se pretende estar fundamentado nos direitos humanos. Espera-se que os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores estejam compromissados com o SUS e os direitos de todas as pessoas de serem cuidadas com respeito, segurança e dignidade.

[1] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Calendário eleitoral: confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/calendario-eleitoral-confira-as-principais-datas-das-eleicoes-municipais-de-2024.

[2] Compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

[3] BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.

[4] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html

[5] WORLD HEALTH ORGANIZATION. World Patient Safety Day 2023: Engaging Patients for Patient Safety. Disponível em: https://www.who.int/news-room/events/detail/2023/09/17/default-calendar/world-patient-safety-day-2023–engaging-patients-for-patient-safety. Acesso em: 10 fev. 2023.

[6] ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente. Belo Horizonte: CEI, 2021.

[7] WORLD HEALH ORGANIZATION. Disponível em: https://www.who.int/health-topics/primary-health-care#tab=tab_1.

[8] WORLD HEALH ORGANIZATION. Disponível em: https://www.who.int/health-topics/primary-health-care#tab=tab_1.

[9] RIVENBARK, Joshua G.; ICHOU, Michael. Discrimination in healthcare as a barrier to care: experiences of socially disadvantaged populations in France from a nationally representative survey. BMC Public Health, v. 20, n. 31, 2020.

[10] DERKSENA, F.A.W.M. et al. Clinical empathy in GP-training: Experiences and needs among Dutch GP-trainees. “Empathy as an element of personal growth”. Patient Education and Counseling, v. 104, n. 12, 2021. p. 3016-3022.

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