Reforma regulatória sob revisão: cenário, tendências e perspectivas



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Em um momento em que o Brasil passa por um amplo debate sobre as reformas institucionais necessárias para viabilizar o desenvolvimento (como a reforma tributária, a reforma política, a reforma previdenciária, entre outras), a política de reforma regulatória desponta como a primeira a produzir resultados concretos. Nos últimos anos, o país tem testemunhado um avanço notável da agenda de reforma regulatória, marcando um importante passo em direção a um ambiente institucional mais propício aos negócios e ao crescimento econômico.

Em 2019, foi aprovada a Lei Geral das Agências (LGA), que estabeleceu regras de governança, disciplinando a gestão e os processos decisórios de 11 agências reguladoras federais. Esses órgãos passaram a ter a obrigação de elaborar periodicamente agendas regulatórias, planos de gestão e planos estratégicos, aprimorando a qualidade e acessibilidade de suas ferramentas de planejamento. Mecanismos de participação social, como consultas e audiências públicas, receberam uma disciplina única, com prazos e obrigações de transparência previstos em lei.

Consultas públicas, em particular, passaram a ser obrigatórias previamente à edição de todos os atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos ou usuários de serviços. Análises de Impacto Regulatório – AIRs também passaram a ser obrigatórias nesses casos. Ainda em 2019, a Lei de Liberdade Econômica (LEE) estendeu a obrigação de realizar AIRs para toda a Administração Pública Federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas.

A essas medidas legislativas, somaram-se também importantes marcos regulamentares editados pelo Poder Executivo, como o Decreto 10.139/2019, que previu a revisão e consolidação do estoque regulatório; o Decreto 10.411/2020, que regulamentou a AIR (além de prever a exigência de realização de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR); e o Decreto 11.092/2022, o qual promulgou o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Brasil e os EUA, incluindo novas disposições relacionadas às boas práticas regulatórias. O avanço da política de reforma agenda regulatória evidenciou, portanto, um esforço político conjunto entre os poderes constituídos.

Para além da modernização de leis e regulamentos, o avanço da política de reforma regulatória também implica uma mudança cultural e institucional. A efetiva implementação e fiscalização da LGA e da LLE são fundamentais para garantir os benefícios econômicos desejados. Esse papel, no governo anterior, havia recaído sobre a Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), que lançou em 2022 o Selo de Qualidade Regulatória[1], com o objetivo de identificar e premiar casos exemplares de atos normativos editados de acordo com boas práticas regulatórias e fundamentados com elevado grau de rigor técnico. A medida se baseava em um esforço de fazer avançar o ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil havia sido submetido à primeira revisão de sua política regulatória no âmbito da OCDE, tendo recebido sugestões de melhorias. 

Em razão dessas sugestões, foi aberta, em outubro de 2022, já nos meses finais do governo Bolsonaro, uma Tomada de Subsídios para discutir um plano de implementação das recomendações da OCDE sobre a reforma regulatória no Brasil, o qual contava com diversas iniciativas ambiciosas, incluindo a atribuição formal da função de órgão supervisor da política regulatória à SEAE.

Na transição para o governo seguinte houve uma desaceleração dessa agenda. Com a reestruturação dos ministérios implementada no início do novo governo, as funções atribuídas à SEAE, então vinculada ao antigo Ministério da Economia, passariam a ser exercidas pela Subsecretaria de Regulação e Concorrência (atualmente denominada Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação), vinculada à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. No novo arranjo, havia aparentes sobreposições de funções com órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), o que levou à percepção de um certo grau de descoordenação regulatória nas primeiras semanas do novo governo. O processo de acessão do Brasil à OCDE também foi redimensionado entre as prioridades do novo governo.

Nesse mesmo contexto, já em 1º de janeiro de 2023, surgiu dentro da composição do MDIC a Secretaria de Competitividade e Regulação (posteriormente renomeada como Secretaria de Competitividade e Política Regulatória – SCPR), cujas atribuições incluem a promoção, coordenação, supervisão e execução de ações voltadas à implementação das boas práticas regulatórias em nível federal; a proposição de medidas de melhoria regulatória e do ambiente de negócios brasileiro; e a elaboração, monitoramento de iniciativas relacionadas à política regulatória nacional.

Atualmente é a SCPR que representa o principal hub da política regulatória no Brasil, em articulação com diferentes atores, do setor público (em nível nacional e internacional) e privado. Da segunda metade do ano de 2023 para cá, tem-se observado uma retomada da importância da agenda de melhoria regulatória, com especial destaque para a reedição do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), cuja primeira versão data do ano de 2007. A nova versão do PRO-REG renova as discussões em torno do aprimoramento das boas práticas regulatórias e da política regulatória brasileira, em alinhamento com as tendências internacionais observadas em outros países.

Mais recentemente a SCPR lançou uma consulta pública com o objetivo de colher contribuições da sociedade para a Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias. Aponta-se como objetivos (gerais e específicos) dessa estratégia: o aprimoramento da qualidade regulatória e a redução das assimetrias na adoção de instrumentos de boas práticas regulatórias entre os reguladores; a simplificação regulatória, a transparência e participação social; a cooperação entre os diferentes atores que lidam com regulação; dentre outros.

Paralelamente a essa consulta pública, a SCPR também instituiu dois Grupos de Trabalho no âmbito do PRO-REG, um voltado à criação de indicadores relacionados à qualidade regulatória (GT Indicadores) e outro com a finalidade de elaborar proposta de decreto que consolide as normas de boas práticas regulatórias no Brasil (GT Consolidação BPR).

As iniciativas descritas mostram uma renovação da agenda de melhoria regulatória nacional, a qual deve ser acompanhada de maiores níveis de transparência e disseminação das boas práticas regulatórias, diagnóstico da maturidade regulatória dos diferentes órgãos da Administração Pública Federal, critérios de mensuração da qualidade da regulação criada no Brasil e disseminação de práticas e metodologias voltadas a trazer racionalidade e tecnicidade ao processo regulatório.

Por outro lado, há uma série de desafios (alguns não tão novos, mas ainda atuais) que continuam a exigir soluções dos formuladores da política regulatória nacional. Exemplo disso corresponde à necessidade de se definir qual órgão atuará efetivamente com a supervisão/coordenação regulatória dos demais reguladores (na linha dos regulatory oversight bodies da OCDE).

Em estrutura regimental recentemente aprovada para o Ministério da Fazenda, à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação foi também atribuída a competência para “propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios” (art. 54, inciso III, do Decreto 11.907/2024). É esperado que haja compromissos informais entre MIDIC e o Ministério da Fazenda para resolver aparentes problemas de coordenação regulatória. Eventuais disputas entre esses órgãos, no entanto, não estão completamente descartadas em face da duplicidade de competências formais para coordenar a política de melhoria regulatória no país.

Um segundo exemplo diz respeito ao desenvolvimento e disseminação de metodologias que consigam dimensionar minimamente os custos das novas regulações (sejam os custos burocráticos para os regulados/consumidores, sejam os custos administrativos para os reguladores), aspecto este que ainda é timidamente tratado no Brasil. Um terceiro desafio pode ser identificado no controle de qualidade das AIRs e ARRs produzidas, mediante a criação de parâmetros e padrões que possam ser replicados pelos diferentes reguladores (e otimizado por meio de investimento em capacitações, automação de processos, tecnologia e ciência de dados etc.).

Nesse sentido, é necessário pensar a política regulatória não apenas como política de governo, mas como uma verdadeira política de Estado, posto que a regulação é, hoje, elemento inerente aos níveis de competividade, abertura econômica e desenvolvimento nacional. Consolidar uma política regulatória estável e coerente com as tendências contemporâneas (e que não seja alvo recorrente de mudanças e interferências por parte dos atores políticos e gestores públicos), provavelmente representa um dos principais desafios atuais para o Brasil. Esperemos que a política de reforma regulatória não apenas continue a avançar, independentemente de oscilações políticas e partidárias, mas também se consolide e continue a render frutos durante os próximos anos.

[1] Posteriormente, a iniciativa seria recriada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio com o nome de “Selo de Boas Práticas Regulatórias”.

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