Juiz interdita lojas do Burger King na Bahia por não pagamento de dívidas trabalhistas



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O juiz Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determinou que duas lojas do Burger King da cidade, no sudoeste da Bahia, deixassem de funcionar nos dias de maior movimentação. A medida foi tomada em resposta ao não pagamento das dívidas trabalhistas dos representantes da franquia, avaliada no valor de R$ 1,2 milhão.

O mandado foi cumprido nas lojas da Burger King nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, com um aviso fixado explicando o motivo do fechamento provisório das lojas. Além disso, o juiz determinou a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e também deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. 

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“A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos.”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão.

A franquia Burger King é administrada pela empresa El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. Mas, após a ordem de lacre das lojas, o juiz constatou que as atividades passaram para a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não prevê responsabilidade subsidiária. 

“Não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (Burger King), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, a Zamp garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução”, acrescentou o magistrado.

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O JOTA tentou contato com a Zamp, por meio do e-mail disponível no site da empresa, mas não teve a mensagem respondida. Também tentou contato com a El Shaddai Bertola, que igualmente não respondeu à mensagem enviada pelo correio eletrônico. O espaço segue aberto.

A ação tramita com o número 0000595-77.2022.5.05.0611 no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

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