Reforma tributária: seletivo, cesta básica e plano de saúde devem gerar debates



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Temas como a exclusão de bens e serviços do Imposto Seletivo, a ampliação da cesta básica e o creditamento sobre planos de saúde devem dar o tom dos debates sobre a regulamentação da reforma tributária no Congresso. Em relação ao seletivo, até mesmo integrantes da Fazenda acham difícil que seja mantida no texto final a previsão de incidência sobre veículos. Já para a cesta básica, a pressão deve vir para ampliar o rol de produtos sujeitos à alíquota zero de IBS e CBS.

Ainda não foi batido o martelo de como deve se dar, no Legislativo, a tramitação do PLP 68/2024, que traz a primeira parte da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Por ora, a ideia parece ser a criação, na Câmara, de um grupo de trabalho, com deputados atuando dentro da ideia de sub relatorias. Assim, cada integrante seria encarregado por uma determinada parte da regulamentação, como ocorre, por exemplo, na confecção da lei orçamentária.

A opção por um caminho que leve a um tempo de tramitação maior também gera um espaço ampliado para conversas entre setores e parlamentares a respeito do texto. Neste sentido, há alguns consensos entre representantes do setor produtivo e fontes da Fazenda e do Congresso sobre os temas que devem render discussões ou até mesmo serem excluídos do projeto.

Entre os pontos setoriais da reforma, players envolvidos acreditam que a incidência do Imposto Seletivo sobre os automóveis caminhará com dificuldade no Legislativo. Até mesmo entre membros da Fazenda há a opinião de que o trecho poderá ser derrubado.

O PLP 68 prevê a possibilidade de incidência do seletivo sobre veículos, embarcações e aeronaves. No que diz respeito especificamente aos veículos, a alíquota será definida seguindo critérios como potência do veículo, eficiência energética, reciclabilidade e pegada de carbono. Os automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis terão alíquota zero.

Ainda sobre o seletivo, o tema da tributação das bebidas açucaradas também aparece como um a ser derrubado pelo Congresso, porém com menos força em relação aos veículos. Sobre o tema, o PLP 68/24 prevê que estarão sujeitos ao tributo os itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 2202.10.00, que abrange, entre outros, refrigerantes, sucos, chás industrializados e bebidas gaseificadas.

Assim como no caso das bebidas açucaradas, a aposta é de movimentação do setor de alimentos para tentar ampliar o rol de produtos contemplados pela cesta básica, e, portanto, isentos de IBS e CBS. O PLP 68 prevê uma cesta básica “enxuta”, com produtos in natura ou minimamente processados, como leite, manteiga, feijão, café, óleo, açúcar, massas e pão.

Entre os players consultados, uma das maiores críticas está na ausência de proteínas de origem animal entre os itens da cesta básica. Produtos como carne bovina, suína, de aves e de peixes, de acordo com o PLP 68, estarão sujeitos à alíquota de 40% de IBS e CBS.

O PLP 35/24, produzido pela Frente Parlamentar da Agropecuária para regulamentação da reforma, traz um norte do que deseja o setor produtivo. A proposta traz uma cesta básica com 19 grupos de produtos, entre eles proteínas de origem animal, biscoitos e bolos, molhos preparados e condimentos e sucos sem adição de açúcar.

O ponto foi tratado pela equipe do Ministério da Fazenda na coletiva de imprensa coletiva concedida em 25 de abril, que destacou que a cesta básica foi criada a partir do padrão de consumo dos mais pobres no Brasil. Ainda, mesmo com tributação, de acordo com os integrantes da Fazenda, haverá majoritariamente redução de carga em relação às carnes, já que na maioria dos estados a proteína animal está sujeita a uma alíquota de 7,5% de ICMS.

Já em relação aos regimes especiais, um dos principais pontos tidos como problemáticos é a sistemática voltada aos bens imóveis. A percepção é que o regime está demasiadamente complexo, e é difícil saber como será sua aplicação na prática. O PLP 68 prevê que essas operações terão uma redução de 20% de IBS e CBS, porém o total a pagar poderá ser reduzido com a aplicação de um “redutor de ajuste”, utilizado em casos de alienação, locação ou arrendamento de imóveis.

Em relação aos pontos não setoriais, ou seja, os temas que impactam todas as companhias que estarão sujeitas ao IBS e à CBS, um dos mais polêmicos diz respeito à impossibilidade de creditamento pelos dispêndios com planos de saúde disponibilizados aos funcionários. A percepção entre o setor empresarial é que a medida pode desestimular a oferta de planos ao tornar a operação mais custosa. Haverá, assim, pressão para alteração da regra no Congresso.

O prazo para devolução dos créditos de IBS e CBS também é um tema que preocupa profissionais próximos ao andamento da reforma. O PLP previu, na maioria das situações, o limite de 60 dias para devolução, podendo chegar, em algumas hipóteses, em 270 dias. Fontes consultadas pelo JOTA, entretanto, dizem que o mínimo ideal seria 30 dias, mas haverá pressão para um prazo ainda menor.

Por fim, há dúvidas sobre como funcionará o split payment, ou seja, o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento. E por mais que o projeto sobre Comitê Gestor ainda não tenha sido divulgado, esse é um tema que ainda deve ser alvo de debates no Congresso.

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